Registo de produtos químicos na Tailândia


Registo de produtos químicos na Tailândia - Visão geral

Os produtos de limpeza e desinfectantes são designados, identificados e regulamentados de forma diferente em vários países e regiões, o que torna muito difícil para a indústria colocar estes produtos em diferentes mercados. Estes produtos são regulamentados pela Food and Drug Administration Thailand (Thailand FDA) no âmbito da lei relativa às substâncias perigosas. Além disso, de acordo com a lei, estes produtos, dependendo da substância química e da utilização, podem ser abrangidos pelos tipos abaixo mencionados:

Quadro 1: Classificação dos produtos químicos ao abrigo da Lei das Substâncias Perigosas

Tipo 1Tipo 2Tipo 3Tipo 4

Impacto muito reduzido na saúde humana e ambiental.

Não exige o registo, mas a comunicação a uma autoridade competente dos factos/informações sobre o produto.

Por exemplo: Alguns produtos de limpeza e desinfectantes de piscinas à base de hipoclorito

Algum grau de risco para a saúde humana e ambiental.

Requer registo do produto.

Por exemplo: Desinfectantes não abrangidos pelo tipo 1 e com um grau de risco superior ao do tipo 1.

Um grau de risco mais elevado do que os produtos classificados do tipo 2.

Requer registo e licença de importação.

Por exemplo: Produtos de limpeza e desinfectantes à base de ácido/aldeído/alcalino.

Apresenta um risco muito elevado devido às suas propriedades intrínsecas extremamente perigosas, como mutagénicas, cancerígenas, etc.

É proibido qualquer tipo de utilização.

Por exemplo: DDT, Dieldrin, etc.

Para todos os fabricantes de produtos classificados ao abrigo da Lei das Substâncias Perigosas, o requisito de BPF é obrigatório de acordo com a lei.

Quadro 2: Regulamentação sobre produtos químicos na Tailândia

CategoriasBiocida/ DesinfetanteDetergentes/Produtos de limpezaProdutos de consumo geralProdutos químicos
Regulamentação química

 

Lei das Substâncias Perigosas, B.E. 2535

Lei de Proteção do Consumidor, B.E. 2522.Lei das Substâncias Perigosas B.E. 2535.
Requisito de registoSimNãoSim
Resumo do processoDeve ser apresentado um pedido à unidade de controlo de produtos (Serviço de Cosméticos e Substâncias Perigosas).Responsabilidade autónoma.Os fabricantes e importadores de substâncias perigosas que excedam uma (01) tonelada por ano são agora obrigados a notificar as suas substâncias perigosas ao Departamento de Obras Industriais (DIW) através do sistema em linha do DIW.
Representante localSimN/AN/ASim

 

 

Requisitos de dados essenciais

  1. Prova de conformidade (estudos de eficácia, segurança, etc.).
  2. Detalhes do produto e caraterísticas do produto.
  3. Fabricante/requerente Detalhes completos.
  4. Folha de ingredientes completa.
  5. Ficha de Dados de Segurança (FDS).
  6. Etiquetas de produtos Trabalho artístico.
  7. Carta de Fornecimento/Declaração do Artigo 95.
  8. Carta de registo da empresa.
  9. Classificação GHS.
  10. Outros documentos de I&D como requisito adicional.

 

 

 

 

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  1. Nome comercial.
  2. Fórmula Química e Proporção.
  3. Designação comum ou abreviatura (caso exista).
  4. Quantidade
  5. Caraterística dos contentores.
  6. Localização da instalação de armazenagem
  7. Meio de transporte.
  8. Porto aduaneiro.
  9. Data prevista de chegada ou de partida de/para o porto, etc.

O Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) é obrigatório na Tailândia para a classificação e comunicação dos perigos dos produtos químicos ao abrigo da Lei das Substâncias Perigosas B.E. 2535, em que as FDS e os rótulos devem estar em conformidade com a prática do GHS.

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