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CUMPRIMENTO DO MOCRA DE FORMA EFICIENTE
COM A NOSSA EXPERIÊNCIA EFICIENTE, ECONÓMICA E RÁPIDA.

O Modernization of Cosmetics Regulation Act 2022 (MoCRA) expande a autoridade da FDA sobre a indústria de cosméticos e beleza.
Numerosos regulamentos entraram em vigor a partir de 29 de dezembro de 2023.

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Serviços de regulamentação de cosméticos da FDA dos EUA

A Freyr tem uma equipa de Regulamentação composta por mais de 2300 membros em mais de 120 países, e os nossos clientes valorizam-nos pelo nosso empenho e experiência. Sabemos como o tornar a si e ao seu produto compatíveis com o MoCRA.

  • Registo de instalações

    Registo de instalações e serviços de agente nos EUA

    A Freyr efectuou mais de 500 Registos de Instalações para várias categorias de produtos nos últimos 3 anos. Podemos ajudá-lo a tornar-se compatível com o MoCRA, registando as suas instalações nos EUA. A Freyr pode ser o agente nos EUA se as suas instalações estiverem fora dos EUA.

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  • Lista de produtos

    Lista de produtos

    A Freyr registou mais de 5000 produtos na USFDA nos últimos 2 anos. Poupe tempo, dinheiro e o incómodo de o fazer você mesmo, pois nós aceleramos e simplificamos as listas de produtos para si.

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  • Fundamentação de segurança

    Fundamentação de segurança

    Podemos ajudá-lo com perspectivas toxicológicas para a formulação de produtos e avaliação de ingredientes

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  • Rotulagem regulamentar

    Rotulagem regulamentar

    A Freyr processa anualmente mais de 25.000 etiquetas para várias categorias de produtos. Podemos conceber etiquetas compatíveis e harmonizadas para si com códigos QR e etiquetas inteligentes, conforme necessário.

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  • Comunicação de eventos adversos

    Comunicação de eventos adversos

    A recolha de dados sobre reacções adversas e a avaliação da sua comunicabilidade é um sistema de monitorização contínua. Os nossos especialistas podem orientá-lo na criação de sistemas de cosmetovigilância para a comunicação de eventos adversos.

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  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Reimagine o panorama regulamentar e mantenha-se à frente das actualizações com a nossa ferramenta de inteligência regulamentar de última geração

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Uma solução completa para a conformidade com a regulamentação global de ingredientes cosméticos

Com o nosso repositório centralizado de ingredientes cosméticos, pesquise e compare regulamentos globais de ingredientes numa única plataforma. Acompanhe a conformidade das fórmulas em tempo real!

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Perguntas frequentes (FAQs) sobre o MoCRA

Estamos aqui para lhe fornecer as informações de que necessita de forma rápida e eficiente.

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01. O que é o MoCRA?

A Lei de Modernização da Regulamentação de Cosméticos de 2022 (MoCRA) foi sancionada em 29 de dezembro de 2022. Ele inaugura uma supervisão regulatória reforçada para produtos e instalações de cosméticos.

02. Quais são as principais disposições introduzidas pelo MoCRA?

O MoCRA introduz disposições relacionadas com o registo de instalações, a listagem de produtos, as BPF dos cosméticos, a rotulagem, a comunicação de eventos adversos, a fundamentação da segurança, os registos, a autoridade de recolha obrigatória, as pequenas empresas, os testes de amianto em cosméticos que contêm talco e a avaliação da segurança dos PFAS nos cosméticos.

03. Quais são os requisitos de rotulagem introduzidos pelo MoCRA?

O MoCRA exige a inclusão de um endereço nacional, número de telefone nacional ou informação de contacto eletrónico para receber relatórios de eventos adversos. Também exige a rotulagem de alergénios de fragrâncias.

04. Qual é o significado das BPF dos cosméticos ao abrigo do MoCRA?

As instalações são obrigadas a aderir às Boas Práticas de Fabrico (BPF), em conformidade com as normas nacionais e internacionais. Este regulamento tem por objetivo garantir que os produtos cosméticos não sejam adulterados e proteger a saúde pública.

05. O que é a isenção para as pequenas empresas ao abrigo do MoCRA?

Qualquer empresa cuja média de vendas anuais brutas de produtos cosméticos nos Estados Unidos da América (EUA) nos últimos 3 anos seja inferior a $1.000.000, ajustada pela inflação, e que não se dedique ao fabrico ou processamento dos produtos cosméticos descritos abaixo, será considerada uma pequena empresa e estará isenta das BPF, do Registo de Instalações e da Listagem de Produtos.

  • Produtos cosméticos que entram regularmente em contacto com a membrana mucosa do olho em condições de utilização habituais ou normais.
  • Produtos cosméticos que são injectados.
  • Produtos cosméticos que se destinam a uso interno.
  • Produtos cosméticos que se destinam a alterar a aparência durante mais de 24 horas, em condições de utilização habituais ou normais, e cuja remoção pelo consumidor não faz parte dessas condições de utilização habituais ou normais.

06. Quem é considerado uma pessoa responsável ao abrigo do MoCRA?

O termo "pessoa responsável" significa o fabricante, embalador ou distribuidor de um produto cosmético cujo nome aparece no rótulo do produto em conformidade com a secção 609(a) do FD&C Act ou a secção 4(a) do Fair Packaging and Labeling Act. A "pessoa responsável" será responsável por:

  1. Listagem de produtos cosméticos
  2. Eventos adversos
  3. Fundamentação de segurança
  4. Etiquetagem
  5. Boas Práticas de Fabrico (BPF)
  6. Registo de instalações

07. Como é que vou listar as minhas múltiplas categorias de produtos no MoCRA?

O MoCRA permite "listagens flexíveis". Para listagens flexíveis, as empresas podem apresentar uma única listagem para produtos cosméticos com formulações idênticas ou formulações que diferem apenas no que respeita a cores, fragrâncias ou sabores, ou quantidade de conteúdo.

08. O que é um requisito de "Listagem de Produtos" ao abrigo do MoCRA?

Uma "Pessoa Responsável" (fabricante, embalador ou distribuidor de um produto cosmético cujo nome aparece no rótulo) deve listar cada produto cosmético, incluindo os seus ingredientes, junto da FDA dos EUA até 1 de julho de 2024. Para produtos comercializados após a promulgação do MoCRA, uma RP deve apresentar a listagem de produtos até 1 de julho de 2024. Além disso, a Pessoa Responsável deve atualizar anualmente a informação da listagem de produtos.

09. O que é a recolha MoCRA?

O regulamento MoCRA foi agora dotado de autoridade legal para exigir uma recolha obrigatória de cosméticos se a FDA determinar que o produto cosmético pode ser adulterado ou mal marcado ao abrigo da Lei dos Alimentos e Medicamentos Cosméticos (FDCA) e que a exposição ao produto pode causar efeitos adversos graves para a saúde.

10. Qual é a diferença entre o registo de instalações e a listagem de produtos ao abrigo do MoCRA?

Para o registo de instalações, os fabricantes e transformadores devem registar as suas instalações junto da FDA e renovar o seu registo a cada dois (02) anos. Para a listagem de produtos, uma Pessoa Responsável (PR) deve listar cada produto cosmético comercializado com a FDA, incluindo os ingredientes do produto, e fornecer quaisquer actualizações anualmente.