Regulamento relativo à Segurança Geral dos Produtos (RGPD), em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, e que substitui a atual Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos e a Diretiva relativa aos Produtos de Imitação de Alimentos.
O Regulamento Geral de Segurança dos Produtos 2024 tem como objetivo proteger os consumidores, estabelecendo um quadro harmonizado através do Regulamento de Segurança dos Produtos da UE, garantindo que os produtos colocados no mercado são seguros para utilização e não representam riscos para a saúde ou segurança. Prevê obrigações que exigem um comportamento responsável por parte das empresas envolvidas na colocação de produtos no mercado, facilitando a livre circulação de produtos seguros no mercado da UE. (Saiba mais sobre o impacto do GPSR na segurança dos produtos químicos domésticos na UE)
Princípios do GPSR
Avaliação da segurança dos produtos
Rotulagem obrigatória dos produtos Conformidade
Recolha e monitorização de produtos
Diligência devida dos dados técnicos
Processo interno para a segurança dos produtos
Aplica-se a todos os Estados-Membros da UE
Operador Económico Local / Responsável
Avaliação de segurança obrigatória
Monitorização, notificação e retirada de eventos adversos
Documentação técnica
Tipos de produtos específicos
Os produtos de consumo geral e de uso doméstico, que não são abrangidos por qualquer regulamento específico, serão abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento geral sobre a segurança dos produtos.
Artigos de papelaria
Arte e artesanato
Removedores de Graffiti
Ambientadores
Difusores de cana
Produtos de limpeza e higiene
Artigos e acessórios
Velas e paus de incenso
Cera e polimentos
Adesivos
Desengordurantes
Produtos para o cuidado do calçado ou do couro
Produto de manutenção de mobiliário
Joalharia
Outros produtos de plástico
Canais de vendas afectados
Requisitos do GPSR
As principais obrigações dos operadores económicos consistem em assegurar o seguinte

Segurança dos produtos
Um produto colocado no mercado deve permanecer seguro durante todo o seu ciclo de vida, o que torna a avaliação da segurança e da conformidade dos produtos uma prática obrigatória.

Conformidade da rotulagem
Os rótulos dos produtos devem ser actualizados para incorporar os atributos obrigatórios.

Representante autorizado
Obter o acesso ao mercado que está a ser dificultado.

Geração e manutenção de dados técnicos
Todos os produtos devem ter dados técnicos actualizados disponíveis até 10 anos a partir da data de colocação do produto no mercado.

Diligência devida
Obrigatório para todos os operadores económicos, incluindo os retalhistas e o sector do comércio eletrónico.

Monitorização e recolha de produtos
Informar as autoridades competentes em caso de recolha de produtos ou de identificação de problemas de segurança.

Regulamentos horizontais
As obrigações previstas no REACH e no CRE, como o fornecimento das FDS dos produtos e as notificações aos centros antivenenos, manter-se-ão inalteradas.
Clique aqui para ver asobrigações do operador económico
, tal como definidas pelo GPSR 2024
Como é que a Freyr pode ajudar?
A segurança dos produtos na UE é uma preocupação constante. Os requisitos de conformidade com o GPSR da UE seriam uma atividade contínua. Dada a complexidade das obrigações ao longo da cadeia de abastecimento, a Freyr pode atuar como um parceiro de referência para todos os operadores económicos no âmbito do GPSR, ou seja, fabricantes, importadores, mercados online ou distribuidores.
A Freyr pode fornecer o seguinte suporte de ponta a ponta durante todo o ciclo de vida do produto:
- Representante autorizado UE
- Serviços de comprovação da segurança dos produtos e de conformidade com o GPSR
- Garantir a conformidade da rotulagem dos produtos de acordo com o GPSR 2024
- Criação de sistemas internos de segurança e conformidade
- Avaliação da devida diligência e da conformidade dos dados técnicos
- Recomendação de estratégias para eliminar ou atenuar os riscos identificados
- Coordenação com os parceiros da cadeia de abastecimento
- Coordenação com as autoridades sanitárias (AS)
- Soluções completas para regulamentos importantes que se sobrepõem, como o REACH e o CLP da UE
Perguntas frequentes (FAQs) sobre o GPSR
Estamos aqui para lhe fornecer as informações de que necessita de forma rápida e eficiente.
01. Qual é o âmbito de aplicação do Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (RGPD)?
As obrigações do Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (RGPD) aplicam-se a todos os produtos de consumo fabricados ou importados na UE, incluindo produtos em segunda mão ou produtos reparados, recondicionados ou reciclados, que reentram na cadeia de abastecimento durante uma atividade comercial. O RGPD também é aplicável a produtos profissionais que tenham posteriormente migrado para o mercado de consumo e que possam representar riscos para a saúde e segurança dos consumidores quando utilizados em condições razoavelmente previsíveis.
02. Qual é a definição de "produto seguro" ao abrigo do RGPD?
Entende-se por "produto seguro" qualquer produto que, em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, incluindo a duração efectiva da utilização, não apresente qualquer risco ou apresente apenas os riscos mínimos compatíveis com a utilização do produto, considerados aceitáveis e coerentes com um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos consumidores.
03. Quais são os tipos de produtos a que o GPSR se aplica?
Aplica-se a todos os produtos comercializados ou importados para a UE que não sejam regidos pela sua regulamentação específica. As categorias de produtos específicas são artigos de papelaria, artes e ofícios, removedores de graffiti, ambientadores, difusores de palhetas, produtos de limpeza e higiene, velas e paus de incenso, ceras e polimentos, adesivos, desengordurantes, produtos para tratamento de calçado ou couro, produtos para manutenção de mobiliário, artigos e acessórios, jóias e outros produtos de plástico.
04. Que canais de venda são afectados pelo Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos?
Os canais de vendas que foram afectados pelo Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (RGSP) são os fabricantes, importadores, retalhistas e distribuidores, comércio eletrónico, vendas diretas ao consumidor (D2C) e vendas de organizações B2B (Business-to-Business) (hotéis e amenidades, aviação, etc.).
05. Quais são os princípios do GPSR?
Os princípios do GPSR são: avaliação da segurança dos produtos, conformidade com a rotulagem obrigatória dos produtos, recolha e monitorização dos produtos, diligência devida dos dados técnicos e processo interno para a segurança dos produtos.