Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (RGPD)

Descubra os elementos essenciais do Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (RGPD)
e o seu impacto na segurança e conformidade dos produtos na União Europeia (UE).

Começar a trabalhar!

 

Regulamento relativo à Segurança Geral dos Produtos (RGPD), em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, e que substitui a atual Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos e a Diretiva relativa aos Produtos de Imitação de Alimentos.

O Regulamento Geral de Segurança dos Produtos 2024 tem como objetivo proteger os consumidores, estabelecendo um quadro harmonizado através do Regulamento de Segurança dos Produtos da UE, garantindo que os produtos colocados no mercado são seguros para utilização e não representam riscos para a saúde ou segurança. Prevê obrigações que exigem um comportamento responsável por parte das empresas envolvidas na colocação de produtos no mercado, facilitando a livre circulação de produtos seguros no mercado da UE. (Saiba mais sobre o impacto do GPSR na segurança dos produtos químicos domésticos na UE)

Princípios do GPSR

  • Registo de instalações

    Avaliação da segurança dos produtos

  • Lista de produtos

    Rotulagem obrigatória dos produtos Conformidade

  • Fundamentação de segurança

    Recolha e monitorização de produtos

  • Rotulagem regulamentar

    Diligência devida dos dados técnicos

  • Comunicação de eventos adversos

    Processo interno para a segurança dos produtos

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Aplica-se a todos os Estados-Membros da UE

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Operador Económico Local / Responsável

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Avaliação de segurança obrigatória

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Monitorização, notificação e retirada de eventos adversos

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Documentação técnica

Tipos de produtos específicos

Os produtos de consumo geral e de uso doméstico, que não são abrangidos por qualquer regulamento específico, serão abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento geral sobre a segurança dos produtos.
  • Registo de instalações

    Artigos de papelaria

  • Lista de produtos

    Arte e artesanato

  • Fundamentação de segurança

    Removedores de Graffiti

  • Rotulagem regulamentar

    Ambientadores

  • Comunicação de eventos adversos

    Difusores de cana

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Produtos de limpeza e higiene

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Artigos e acessórios

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Velas e paus de incenso

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Cera e polimentos

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Adesivos

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Desengordurantes

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Produtos para o cuidado do calçado ou do couro

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Produto de manutenção de mobiliário

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Joalharia

  • Informações sobre regulamentação de cosméticos

    Outros produtos de plástico

Canais de vendas afectados

Informações sobre regulamentação de cosméticos

Requisitos do GPSR

As principais obrigações dos operadores económicos consistem em assegurar o seguinte

Segurança dos produtos

Segurança dos produtos

Um produto colocado no mercado deve permanecer seguro durante todo o seu ciclo de vida, o que torna a avaliação da segurança e da conformidade dos produtos uma prática obrigatória.

Segurança dos produtos

Conformidade da rotulagem

Os rótulos dos produtos devem ser actualizados para incorporar os atributos obrigatórios.

Segurança dos produtos

Representante autorizado

Obter o acesso ao mercado que está a ser dificultado.

Segurança dos produtos

Geração e manutenção de dados técnicos

Todos os produtos devem ter dados técnicos actualizados disponíveis até 10 anos a partir da data de colocação do produto no mercado.

Segurança dos produtos

Diligência devida

Obrigatório para todos os operadores económicos, incluindo os retalhistas e o sector do comércio eletrónico.

Segurança dos produtos

Monitorização e recolha de produtos

Informar as autoridades competentes em caso de recolha de produtos ou de identificação de problemas de segurança.

Segurança dos produtos

Regulamentos horizontais

As obrigações previstas no REACH e no CRE, como o fornecimento das FDS dos produtos e as notificações aos centros antivenenos, manter-se-ão inalteradas.

Clique aqui para ver asobrigações do operador económico
, tal como definidas pelo GPSR 2024

Clique aqui

Como é que a Freyr pode ajudar?

A segurança dos produtos na UE é uma preocupação constante. Os requisitos de conformidade com o GPSR da UE seriam uma atividade contínua. Dada a complexidade das obrigações ao longo da cadeia de abastecimento, a Freyr pode atuar como um parceiro de referência para todos os operadores económicos no âmbito do GPSR, ou seja, fabricantes, importadores, mercados online ou distribuidores.  

A Freyr pode fornecer o seguinte suporte de ponta a ponta durante todo o ciclo de vida do produto:

  • Representante autorizado UE
  • Serviços de comprovação da segurança dos produtos e de conformidade com o GPSR
  • Garantir a conformidade da rotulagem dos produtos de acordo com o GPSR 2024
  • Criação de sistemas internos de segurança e conformidade
  • Avaliação da devida diligência e da conformidade dos dados técnicos
  • Recomendação de estratégias para eliminar ou atenuar os riscos identificados
  • Coordenação com os parceiros da cadeia de abastecimento
  • Coordenação com as autoridades sanitárias (AS)
  • Soluções completas para regulamentos importantes que se sobrepõem, como o REACH e o CLP da UE

Perguntas frequentes (FAQs) sobre o GPSR

Estamos aqui para lhe fornecer as informações de que necessita de forma rápida e eficiente.

01. Qual é o âmbito de aplicação do Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (RGPD)?

As obrigações do Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (RGPD) aplicam-se a todos os produtos de consumo fabricados ou importados na UE, incluindo produtos em segunda mão ou produtos reparados, recondicionados ou reciclados, que reentram na cadeia de abastecimento durante uma atividade comercial. O RGPD também é aplicável a produtos profissionais que tenham posteriormente migrado para o mercado de consumo e que possam representar riscos para a saúde e segurança dos consumidores quando utilizados em condições razoavelmente previsíveis.

02. Qual é a definição de "produto seguro" ao abrigo do RGPD?

Entende-se por "produto seguro" qualquer produto que, em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, incluindo a duração efectiva da utilização, não apresente qualquer risco ou apresente apenas os riscos mínimos compatíveis com a utilização do produto, considerados aceitáveis e coerentes com um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos consumidores.

03. Quais são os tipos de produtos a que o GPSR se aplica?

Aplica-se a todos os produtos comercializados ou importados para a UE que não sejam regidos pela sua regulamentação específica. As categorias de produtos específicas são artigos de papelaria, artes e ofícios, removedores de graffiti, ambientadores, difusores de palhetas, produtos de limpeza e higiene, velas e paus de incenso, ceras e polimentos, adesivos, desengordurantes, produtos para tratamento de calçado ou couro, produtos para manutenção de mobiliário, artigos e acessórios, jóias e outros produtos de plástico.

04. Que canais de venda são afectados pelo Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos?

Os canais de vendas que foram afectados pelo Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (RGSP) são os fabricantes, importadores, retalhistas e distribuidores, comércio eletrónico, vendas diretas ao consumidor (D2C) e vendas de organizações B2B (Business-to-Business) (hotéis e amenidades, aviação, etc.).

05. Quais são os princípios do GPSR?

Os princípios do GPSR são: avaliação da segurança dos produtos, conformidade com a rotulagem obrigatória dos produtos, recolha e monitorização dos produtos, diligência devida dos dados técnicos e processo interno para a segurança dos produtos.