Regulamentações de novos alimentos e serviços de conformidade (NDIN, GRAS, NSF e suporte regulamentar FAP)

Simplifique as suas submissões à FDA e à FSSAI com apoio especializado para Petições NDIN, GRAS, NSF e Aditivos Alimentares. Da classificação à aprovação, a Freyr garante uma entrada no mercado sem problemas e em conformidade.

Conformidade de novos alimentos - Navegue pelas vias regulatórias globais com confiança

O panorama dos alimentos e suplementos dietéticos está a evoluir rapidamente com o aparecimento de novos ingredientes, tecnologias alimentares inovadoras e produtos funcionais. Compreender e cumprir os regulamentos dos novos alimentos é crucial para as empresas que procuram comercializar estes produtos a nível global. A Freyr oferece apoio regulamentar abrangente para a classificação de novos alimentos, avaliações de segurança e conformidade global, incluindo:

 

Ícone NDIN

Notificação de novos ingredientes alimentares (NDIN)

Ícone GRAS

Notificação de segurança geralmente reconhecida (GRAS)

Ícone NSF

Conformidade regulamentar NSF para a Índia

Ícone FAP

Apresentação de Petições de Aditivos Alimentares (FAP)

Os nossos serviços ajudam a garantir que os seus novos alimentos ou ingredientes cumprem todos os requisitos de segurança, eficácia e regulamentação nos principais mercados, tais como EUAUE, Austrália, Índia, Singapurae muito mais.

Um novo alimento ou um novo ingrediente alimentar (NDI) é definido como qualquer substância que não tenha sido significativamente utilizada na dieta humana antes de uma data de referência especificada - por exemplo, 15 de outubro de 1994, nos EUA:

  • Alimentos ou ingredientes com novas estruturas moleculares
  • Substâncias derivadas de plantas, animais, microrganismos ou minerais não consumidos habitualmente
  • Nanomateriais artific iais ou ingredientes processados com recurso a novas tecnologias
  • Microorganismos, fungos ou algas
  • Ingredientes resultantes de novos processos de produção que alteram significativamente as caraterísticas nutricionais ou de segurança

* Cada país mantém definições, datas-limite e requisitos únicos para a classificação de novos alimentos.

 

 

Serviços de Regulamentação de Novos Alimentos da Freyr

1. NDIN (Notificação de novos ingredientes alimentares)

Um novo ingrediente dietético (NDI) é um ingrediente dietético não comercializado nos EUA como suplemento dietético antes de 15 de outubro de 1994. Quando um suplemento alimentar contém um NDI:

  • Os fabricantes ou distribuidores devem apresentar uma Notificação de Novo Ingrediente Alimentar (NDIN ) à FDA pelo menos 75 dias antes de comercializarem o produto
  • Devem também apresentar provas de que é razoável esperar que o ingrediente seja seguro nas condições de utilização recomendadas ou sugeridas no rótulo.

2. GRAS (Generally Recognized as Safe)

O processo GRAS é uma apresentação voluntária à FDA dos EUA em que o fabricante notifica a agência de que uma substância é considerada GRAS para o uso pretendido. Os pontos principais incluem:

  • O estatuto GRAS demonstra a segurança dos alimentos convencionais sem necessidade de aprovação prévia da FDA
  • O estatuto GRAS é apoiado por um consenso de peritos através de procedimentos científicos ou por um historial de utilização segura antes de 1958
  • Pode ser aprovado através de 
    1. Processo GRAS auto-afirmado
    2. Notificação GRAS à FDA

3. Apoio regulamentar NSF (alimentos não especificados FSSAI)

Os Regulamentos sobre Alimentos e Ingredientes Alimentares Não Especificados da FSSAI da Índia (2017) abrangem géneros alimentícios novos ou inovadores que não se enquadram nas categorias alimentares padrão. Principais destaques:

  • Aplicável a novos alimentos, novos aditivos alimentares, enzimas e alimentos importados não consumidos tradicionalmente na Índia
  • Os operadores de empresas do sector alimentar (FBO) devem solicitar a aprovação antes do fabrico, importação ou venda
  • O processo inclui a apresentação através do portal ePAAS da FSSAI, documentação pormenorizada e taxa de candidatura
  • A FSSAI efectua uma avaliação científica dos riscos e emite uma decisão (aprovação ou rejeição)
  • As obrigações pós-aprovação incluem a atualização das licenças e a conformidade com a rastreabilidade

4. Apresentação de petições de aditivos alimentares (FAP)

Quando uma substância não é GRAS e se destina a ser utilizada em alimentos convencionais, é necessária uma petição de aditivo alimentar (FAP):

  • Objetivo: Obter a aprovação da FDA para um novo aditivo alimentar ou uma nova utilização de um aditivo existente
  • Apresentado por: Fabricante, distribuidor ou parte interessada
  • Base jurídica: Secção 409 da Lei Federal sobre Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (Lei FD&C)

 

 

O que é que uma PAF inclui?

  1. Identidade química e composição do aditivo
  2. Processo de fabrico
  3. Utilizações e níveis de utilização propostos nos géneros alimentícios
  4. Dados toxicológicos e de segurança
  5. Avaliação ambiental ou pedido de exclusão categórica
  6. Informações de rotulagem (se necessário)

 

 

Como é que a Freyr pode ajudar

  • Avaliação preliminar da viabilidade para determinar a adequação como novo alimento/novo ingrediente/ NDI/GRAS/NSF
  • Êxito comprovado na apresentação de propostas NDIN, GRAS, NSF e FAP
  • Revisão de novos ingredientes alimentares - revisão completa dos dados.
  • Revisão dos documentos de acordo com as orientações das respectivas Autoridades de Saúde (AS) para apresentação/notificação.
  • Apresentação de pedidos de registo de novos ingredientes alimentares.
  • Comunicação e acompanhamento com os AS.

 

 

Porquê escolher a Freyr?

  • Uma equipa qualificada de especialistas com experiência prática no registo de novos alimentos e ingredientes.
  • Experiência na apresentação em linha e forte experiência de apoio local no registo de novos alimentos e ingredientes.
  • Registo/identificação de novos ingredientes alimentares e consultoria regulamentar sobre o processo de registo.
  • Consulta regulamentar de ponta a ponta para aplicação/registo de novos alimentos e registo de novos ingredientes alimentares.
  • Tem relações com os HAs para o registo de novos ingredientes alimentares.
  • Apoio às complexidades regulamentares específicas da região na aprovação de novos alimentos.
  • Uma extensa rede de parceiros em todo o mundo.
  • Uma forte relação com diferentes HAs.
  • Serviços de consultoria económicos.

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Os nossos principais pilares de serviço

CaraterísticaNDIN (Notificação de novo ingrediente alimentar)GRAS (geralmente reconhecido como seguro)FAP (Petição de Aditivo Alimentar)
ObjetivoNotificar a FDA sobre um novo ingrediente alimentar em suplementosEstabelecer que uma substância é segura para utilização nos géneros alimentícios sem aprovação formalSolicitar a aprovação da FDA para um aditivo alimentar não GRAS
Aplica-se aApenas suplementos alimentaresAlimentos e ingredientes convencionaisAlimentos convencionais e aditivos
É necessária a apresentação à FDA?Sim, pelo menos 75 dias antes da comercialização

Não (pode ser auto-afirmado)

Notificação facultativa

✅ Sim, exigido por lei
Resposta da FDA"Sem objecções" ou preocupaçõesCarta "sem perguntas" ou sem comentários (se notificada)Regra final publicada no Código de Regulamentação Federal (CFR)
Necessidade de aprovação?Sem aprovação formal (apenas sem objeção)Não é uma aprovação, mas um aviso de receção (se notificado)Sim, requer aprovação total da FDA
Base para a segurançaDados toxicológicos e utilização históricaConsenso científico ou historial de utilização seguraDados exaustivos sobre segurança, toxicologia e exposição
Autoridade jurídicaDSHEA (1994)FD&C Act, Secção 201(s)Lei FD&C, Secção 409
Utilização típicaExtractos de ervas, probióticos em suplementosEnzimas, óleos e auxiliares tecnológicos nos alimentosEdulcorantes, conservantes e emulsionantes

FAQs

1. Cada novo ingrediente alimentar é considerado um novo alimento?

Não. Apenas os ingredientes não consumidos significativamente antes da data limite definida por uma região são considerados novos. A documentação de utilização histórica pode isentar um ingrediente.

2. O estatuto GRAS é exigido para os suplementos alimentares?

Não. O GRAS é específico para ingredientes alimentares. No caso dos suplementos alimentares, aplica-se o processo NDIN.

3. Posso auto-afirmar que sou GRAS e evitar a apresentação à FDA?

Sim. No entanto, a apresentação à FDA aumenta a credibilidade e reduz o escrutínio durante as auditorias ou inspecções.

4. Quanto tempo demora o processo NDIN?

O processo de revisão da FDA demora 75 dias a partir da data de apresentação.

5. Quando é que tenho de apresentar uma Petição de Aditivo Alimentar (FAP)?

Quando o seu ingrediente não é GRAS e se destina a uma utilização alimentar convencional.

6. O que é que se qualifica como um alimento não especificado ao abrigo da FSSAI?

Os novos alimentos, os alimentos importados não consumidos anteriormente na Índia, os novos aditivos alimentares, as enzimas e os ingredientes de base microbiana são abrangidos pelos NSF.

7. Qual é a diferença entre NDIN e GRAS?

O NDIN aplica-se a novos ingredientes de suplementos alimentares; o GRAS aplica-se a alimentos convencionais. O NDIN requer notificação obrigatória da FDA, enquanto o GRAS pode ser auto-afirmado.

8. Um ingrediente pode ser simultaneamente GRAS e um suplemento alimentar?

Sim, mas a classificação depende da utilização prevista. Para a utilização em suplementos, pode aplicar-se a NDIN; para a utilização em alimentos, o estatuto GRAS é relevante.

9. Quais são os riscos de não efetuar submissões NSF ou NDIN?

Os produtos podem ser objeto de rejeições, recolhas ou proibições regulamentares se forem introduzidos sem as aprovações necessárias.