Regulamento (UE) n.º 2026/405 relativo aos detergentes

Regulamento (UE) n.º 2026/405 relativo aos detergentes

Garantir a conformidade. Reforçar a transparência. Facilitar o acesso ao mercado.

Começar!

A União Europeia introduziu um quadro regulamentar moderno para os detergentes e os tensioativos, centrado em:

  • Rastreabilidade digital
  • Transparência dos Ingredientes
  • Sustentabilidade e biodegradabilidade

Com as novas obrigações a tornarem-se obrigatórias a partir de setembro de 2029, é fundamental preparar-se com antecedência para evitar falhas de conformidade, riscos de reformulação e perturbações no mercado.

Regulamento (UE) n.º 2026/405 relativo aos detergentes

 

 

O que é que este regulamento significa para si?

O regulamento atualizado substitui o quadro regulamentar existente e introduz:

  • Requisitos do Passaporte Digital do Produto (DPP)
  • Obrigações alargadas em matéria de divulgação de ingredientes
  • Conformidade com os requisitos de classificação e de rotulagem dos detergentes para a roupa
  • Maior rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento

Estas alterações afetam os fabricantes de detergentes, os produtores de tensioativos, os importadores e os distribuidores

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Regulamento (UE) n.º 2026/405 relativo aos detergentes

Cronograma-chave de implementação

 
22 de março de 2026

O regulamento entra em vigor e passa a fazer parte do direito da UE.

 
 
Período de transição

Os produtos que já estejam em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes e que tenham sido colocados no mercado antes de 23 de setembro de 2029 podem continuar a ser vendidos.

 
 
2032–2034

Certos elementos (por exemplo, as disposições relativas à biodegradabilidade de alguns materiais) serão aplicados progressivamente até 2032–2034

 
 
 
 
 
 
 
 

As novas obrigações de conformidade passam a ser obrigatórias.

 
23 de setembro de 2029
 

Os produtos colocados no mercado entre 22 de setembro de 2029 e 23 de setembro de 2030 podem permanecer disponíveis até 23 de setembro de 2030.

 
22 de setembro de 2029 - 23 de setembro de 2030

Principais requisitos de conformidade

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Passaporte Digital do Produto (DPP)

Um registo digital estruturado que contém:

  • Composição do produto
  • Dados relativos à conformidade
  • Informações sobre o ciclo de vida

Maior transparência quanto aos ingredientes

  • Divulgação detalhada dos ingredientes
  • Maior rigor na análise das formulações

Requisitos de rotulagem atualizados

  • Adequação à classificação « CLP » para garantir a conformidade com a norma « CLP »
  • Melhoria na comunicação de riscos

Critérios mais rigorosos de biodegradabilidade

  • Requisitos alargados relativos aos ingredientes dos detergentes
  • Implementação por fases

Rastreabilidade da cadeia de abastecimento

  • Integração da documentação digital
  • Melhoria do acompanhamento ao longo da cadeia de valor

 

 

Requisito relativo ao representante autorizado

Obrigatório para os fabricantes não pertencentes à UE

As empresas que colocam produtos no mercado da UE devem nomear um representante autorizado (RA) com sede na UE.

O AR é responsável por:

  • Manutenção da documentação técnica
  • Garantir a disponibilidade d DPP
  • Apoio ao cumprimento da regulamentação
  • Colaboração com as autoridades
  • Gestão das fichas técnicas dos ingredientes

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O NOSSO APOIO « END-TO-END »

Serviços regulamentares abrangentes para detergentes
Apoiamos a sua transição com [N:

Avaliação do Impacto Regulamentar

Avaliação do Impacto Regulamentar
Avalia as alterações regulamentares e o impacto ao nível do portfólio para identificar lacunas de conformidade, riscos empresariais e ações prioritárias, permitindo uma tomada de decisões proativa e o alinhamento com os requisitos em constante evolução da UE em matéria de detergentes.

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Avaliação do Impacto Regulamentar

Atualizações relativas à Ficha de Dados de Segurança (FDS) e à rotulagem de detergentes
Oferece a elaboração de fichas de dados de segurança (FDS) em conformidade com o Regulamento « CLP » da UE e análises exaustivas da rotulagem, garantindo uma comunicação precisa dos perigos, a classificação e a conformidade com os requisitos em constante evolução da UE em todos os portfólios de produtos.

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Suporte ao Passaporte Digital do Produto (DPP)
Permite a estruturação dos dados do Passaporte Digital do Produto, harmonizando as informações relativas ao produto, à conformidade e à sustentabilidade, ao mesmo tempo que define estratégias de implementação para uma integração harmoniosa, rastreabilidade e preparação para o cumprimento da regulamentação.

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Avaliação do Impacto Regulamentar

Serviços de Representante Autorizado
Presta apoio na qualidade de Representante Autorizado com sede na UE, gerindo a documentação técnica, garantindo a disponibilidade do Passaporte Digital do Produto e coordenando com as autoridades para assegurar a conformidade regulamentar.

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Avaliação do Impacto Regulamentar

Análise de ingredientes e formulação
Realiza avaliações de ingredientes e formulações, assegura a conformidade dos tensioativos com a regulamentação da UE e identifica riscos, substâncias sujeitas a restrições e requisitos de reformulação para garantir a preparação para o mercado.

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Avaliação do Impacto Regulamentar

Estratégia de Acesso ao Mercado
Elabora planos de ação para a conformidade com a legislação da UE, orientando o planeamento da transição, os prazos e as ações estratégicas, com vista a apoiar uma entrada harmoniosa no mercado e o sucesso regulamentar a longo prazo

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Prepare-se com antecedência. Evite riscos de conformidade de última hora.

A transição para o novo regulamento exige:

  • Planeamento estratégico
  • Preparação dos dados
  • Alinhamento interfuncional

 

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Perguntas Frequentes

01. O que é o Passaporte Digital do Produto (DPP)?

Um registo digital que fornece dados detalhados sobre os produtos e a conformidade às entidades reguladoras e às partes interessadas.

02. Quando é que os novos requisitos passam a ser obrigatórios?

A partir de 23 de setembro de 2029, com requisitos a serem implementados gradualmente ao longo do período seguinte.

03. Quem precisa de um representante autorizado?

Todos os fabricantes não pertencentes à UE que colocam detergentes ou tensioativos no mercado da UE.

04. Qual é o maior desafio para as empresas?

Disponibilidade de dados, especialmente a transparência dos ingredientes e a rastreabilidade da cadeia de abastecimento.