A União Europeia introduziu um quadro regulamentar moderno para os detergentes e os tensioativos, centrado em:
- Rastreabilidade digital
- Transparência dos Ingredientes
- Sustentabilidade e biodegradabilidade
Com as novas obrigações a tornarem-se obrigatórias a partir de setembro de 2029, é fundamental preparar-se com antecedência para evitar falhas de conformidade, riscos de reformulação e perturbações no mercado.

O que é que este regulamento significa para si?
O regulamento atualizado substitui o quadro regulamentar existente e introduz:
- Requisitos do Passaporte Digital do Produto (DPP)
- Obrigações alargadas em matéria de divulgação de ingredientes
- Conformidade com os requisitos de classificação e de rotulagem dos detergentes para a roupa
- Maior rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento
Estas alterações afetam os fabricantes de detergentes, os produtores de tensioativos, os importadores e os distribuidores
Compreenda o seu impacto

Cronograma-chave de implementação
O regulamento entra em vigor e passa a fazer parte do direito da UE.
Os produtos que já estejam em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes e que tenham sido colocados no mercado antes de 23 de setembro de 2029 podem continuar a ser vendidos.
Certos elementos (por exemplo, as disposições relativas à biodegradabilidade de alguns materiais) serão aplicados progressivamente até 2032–2034
As novas obrigações de conformidade passam a ser obrigatórias.
Os produtos colocados no mercado entre 22 de setembro de 2029 e 23 de setembro de 2030 podem permanecer disponíveis até 23 de setembro de 2030.
Principais requisitos de conformidade
Passaporte Digital do Produto (DPP)
Um registo digital estruturado que contém:
- Composição do produto
- Dados relativos à conformidade
- Informações sobre o ciclo de vida
Maior transparência quanto aos ingredientes
- Divulgação detalhada dos ingredientes
- Maior rigor na análise das formulações
Requisitos de rotulagem atualizados
- Adequação à classificação « CLP » para garantir a conformidade com a norma « CLP »
- Melhoria na comunicação de riscos
Critérios mais rigorosos de biodegradabilidade
- Requisitos alargados relativos aos ingredientes dos detergentes
- Implementação por fases
Rastreabilidade da cadeia de abastecimento
- Integração da documentação digital
- Melhoria do acompanhamento ao longo da cadeia de valor
Requisito relativo ao representante autorizado
Obrigatório para os fabricantes não pertencentes à UE
As empresas que colocam produtos no mercado da UE devem nomear um representante autorizado (RA) com sede na UE.
O AR é responsável por:
- Manutenção da documentação técnica
- Garantir a disponibilidade d DPP
- Apoio ao cumprimento da regulamentação
- Colaboração com as autoridades
- Gestão das fichas técnicas dos ingredientes

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Prepare-se com antecedência. Evite riscos de conformidade de última hora.
A transição para o novo regulamento exige:
- Planeamento estratégico
- Preparação dos dados
- Alinhamento interfuncional

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Perguntas Frequentes
01. O que é o Passaporte Digital do Produto (DPP)?
Um registo digital que fornece dados detalhados sobre os produtos e a conformidade às entidades reguladoras e às partes interessadas.
02. Quando é que os novos requisitos passam a ser obrigatórios?
A partir de 23 de setembro de 2029, com requisitos a serem implementados gradualmente ao longo do período seguinte.
03. Quem precisa de um representante autorizado?
Todos os fabricantes não pertencentes à UE que colocam detergentes ou tensioativos no mercado da UE.
04. Qual é o maior desafio para as empresas?
Disponibilidade de dados, especialmente a transparência dos ingredientes e a rastreabilidade da cadeia de abastecimento.



