Registo de alimentos e suplementos alimentares na União Europeia

Navegue com confiança pelo quadro regulamentar da União Europeia (UE). Os alimentos, as bebidas e os suplementos são regulamentados pela legislação alimentar da UE, com vista a garantir a segurança, a transparência e a proteção do consumidor. Desde a classificação até à rotulagem e às alegações, a Freyr ajuda-o a cumprir todos os requisitos necessários para uma entrada bem-sucedida no mercado da UE.

 

Visão Geral

Os alimentos, as bebidas e os suplementos na UE são regidos por um quadro harmonizado destinado a proteger os consumidores e a garantir o comércio leal. A supervisão é partilhada entre a Comissão Europeia, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ( EFSA ) e as autoridades nacionais, abrangendo a classificação, a rotulagem, as alegações e a segurança.

Solicitar apoio em matéria de regulamentação da UE

 

Compreender o quadro regulamentar aplicável aos alimentos e aos suplementos alimentares na UE

A UE aplica um quadro regulamentar harmonizado para garantir a segurança dos consumidores, o comércio leal e a transparência nos setores dos alimentos, das bebidas e dos suplementos alimentares. A supervisão é partilhada entre:

Registo de Produtos Cosméticos

Comissão Europeia
Emite autorizações, mantém registos das substâncias autorizadas e assegura o cumprimento das regras harmonizadas.

Registo de Produtos Cosméticos

EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos)
Emite pareceres científicos sobre alegações relativas à segurança, nutrição e saúde.

Registo de Produtos Cosméticos

As autoridades nacionais
são responsáveis pela gestão das notificações, pelas verificações de rotulagem e pela vigilância do mercado a nível dos Estados-Membros.

 

Categorias de produtos abrangidas pelo regulamento da UE

Neste contexto, os produtos são classificados em categorias bem definidas, cada uma delas regida por legislação específica e requisitos de conformidade:

Alimentos

A. Alimentação

  • Definido no Regulamento (CE) n.º 178/2002 (Legislação Geral sobre os Alimentos) como qualquer substância ou produto, quer seja transformado, parcialmente transformado ou não transformado, destinado a ser ingerido pelo ser humano.
  • Inclui alimentos, bebidas e ingredientes alimentares convencionais destinados ao consumo humano.
  • Regido por normas de segurança, higiene e rastreabilidade.
Bebidas

B. Bebidas

  • A abranger pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à informação alimentar aos consumidores.
  • Deve cumprir os requisitos de rotulagem (informação nutricional, alergénios, regras linguísticas).
  • As bebidas alcoólicas estão ainda sujeitas a regulamentação da UE específica do setor, incluindo normas relativas ao vinho, às bebidas espirituosas e aos produtos vinícolas aromatizados.
Suplementos Alimentares

C. Suplementos alimentares

  • Definidos na Diretiva 2002/46/CE como géneros alimentícios destinados a complementar a alimentação normal, constituídos por fontes concentradas de nutrientes ou outras substâncias com efeitos nutricionais ou fisiológicos.
  • Inclui vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos gordos e ingredientes botânicos. Nota: O estatuto regulamentar e a utilização de microrganismos, bem como a terminologia relacionada, podem variar de país para país member states.
  • Sujeito às listas de produtos autorizados e aos requisitos nacionais de notificação.
Novos alimentos

D. Alimentos novos

  • Definidos no Regulamento (UE) n.º 2015/2283 como alimentos que não eram consumidos de forma significativa na UE antes de 15 de maio de 1997.
  • Exemplos: sementes de chia (antes da aprovação), sumo de noni, produtos com infusão de CBD, proteína de insetos, fontes alternativas emergentes de proteína.
  • Exigir uma avaliação de riscos d EFSA e e a autorização da Comissão Europeia antes da entrada no mercado.

 

Resumo das principais regulamentações

A conformidade na UE em matéria de alimentos, bebidas e suplementos baseia-se num conjunto de regulamentos harmonizados que definem os requisitos de segurança, rotulagem e alegações.

Regulamentação

Âmbito

Ponto-chave

Regulamento (CE) n.º 178/2002Legislação Geral em matéria de AlimentosSegurança alimentar, análise de riscos, rastreabilidade
Diretiva 2002/46/CESuplementos AlimentaresVitaminas, minerais e fontes permitidas
Regulamento (UE) n.º 2015/2283Novos alimentosEFSA revisão, autorização da Comissão
Regulamento (CE) n.º 1924/2006Alegações nutricionais e de saúdeApenas alegações autorizadas e fundamentadas
Regulamento (UE) n.º 1169/2011Informações sobre os alimentosRotulagem, alergénios, informação nutricional e regras linguísticas
Regulamento (CE) n.º 1333/2008Aditivos alimentaresSegurança, necessidade tecnológica, níveis máximos
Regulamento (CE) n.º 1334/2008AromatizantesUtilização segura, lista positiva da UE, regras de rotulagem
Regulamento (CE) n.º 1925/2006Adição de vitaminas, minerais e outras substâncias aos alimentosFontes autorizadas, substâncias proibidas/restritas, análise de segurança « EFSA »
Regulamento (UE) n.º 609/2013Alimentos para grupos específicosComposição, rotulagem, substâncias autorizadas, proteção de grupos vulneráveis

 

Obter ajuda em matéria de conformidade

 

Requisitos relativos aos ingredientes e à segurança

A conformidade dos ingredientes é o primeiro passo para a entrada no mercado da UE.

Vitaminas e minerais

Vitaminas e minerais
Devem estar em conformidade com as listas autorizadas pela Diretiva 2002/46/CE.

Ingredientes botânicos

Produtos botânicos
Sujeito a member states, devido à ausência de harmonização a nível da UE; regras mais rigorosas em França e Itália.

Probióticos

Probióticos
Certos microrganismos podem exigir Novos alimentos avaliação nos casos em que não seja possível demonstrar um historial significativo de consumo na UE antes de 15 de maio de 1997.

Novos alimentos

Os novos alimentos
exigem uma avaliação de riscos EFSA e a aprovação da Comissão.

Aditivos alimentares e para bebidas

Aditivos alimentares
Devem estar em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares e com o Regulamento (CE) n.º 1334/2008 relativo aos aromas.

 

Verificar a conformidade dos ingredientes

 

 

 

Categorias regulamentares especiais: Alimentos para grupos específicos (FSG)

Ao contrário da maioria dos produtos alimentares, que não exigem notificação, os Alimentos para Grupos Específicos (FSG) estão sujeitos a uma supervisão mais rigorosa. Estes produtos são regulados pelo Regulamento (UE) n.º 609/2013, que estabelece regras específicas em matéria de composição e rotulagem para proteger as populações vulneráveis.

Categorias da FSG:

  • Leite em pó para lactentes e leite de transição — Devem cumprir os requisitos detalhados relativos à composição nutricional e à rotulagem.
  • Alimentos para Fins Médicos Especiais (AFME) — Destinam-se a doentes com necessidades nutricionais determinadas por motivos médicos; exigem autorização e acompanhamento rigorosos.
  • Produtos de substituição alimentar total — Utilizados para o controlo de peso; sujeitos a limites de composição e regras de rotulagem.

 

Registo vs. Notificação na UE

Aspeto

Notificação

Registo

ÂmbitoAplica-se à maioria dos suplementos alimentares, alimentos comuns e bebidasObrigatório para novos alimentos ou produtos que contenham ingredientes não autorizados
AutoridadeAutoridades nacionais (por exemplo, o Ministério da Saúde de Itália, o BVL da Alemanha)EFSA realiza uma análise científica; a Comissão Europeia concede a autorização
ProcessoApresentação dos dados do produto (composição, rotulagem, alegações) para verificação da conformidadeApresentação formal do dossiê → Parecer científico d EFSA → Autorização da Comissão
CronogramaNormalmente, dois (2) a quatro (4) mesesNormalmente, entre 12 e 18 meses, dependendo de uma avaliação d EFSA
ResultadoNão há aprovação formal; os produtos são registados e monitorizadosÉ necessária uma autorização formal antes da entrada no mercado

 

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Vias de conformidade com a UE

Notificação

(Alimentos, Bebidas, Suplementos)

 

01

Passo 1: Classificação

Confirme o tipo de produto (alimentos, bebidas, suplementos).

02

Passo 2: Verificação dos ingredientes

Verificar se as vitaminas, os minerais e os ingredientes botânicos estão incluídos nas listas de substâncias autorizadas.

03

Passo 3: Notificação às autoridades

Apresentar os dados relativos ao produto (composição, rotulagem, alegações) à autoridade nacional.

04

Passo 4: Conformidade com os requisitos de rotulagem

Assegurar que as embalagens cumprem o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e que as alegações estão em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1924/2006.

05

Passo 5: Entrada no mercado

Os produtos são registados e monitorizados, mas não é emitida qualquer aprovação formal.

Registo

(Novos Alimentos)

 

01

Passo 1: Verificação do estado

Verifique se o ingrediente consta do Novos alimentos .

02

Passo 2: Dossiê « EFSA »

Elaborar um dossiê científico com dados relativos à segurança, à nutrição e à utilização prevista.

03

Passo 3: Análise do « EFSA »

EFSA realiza uma avaliação de riscos e emite um parecer científico.

04

Passo 4: Autorização da Comissão

A Comissão Europeia decide aprovar o produto e inscreve-o na Lista da União Europeia de Alimentos Novos.

05

Passo 5: Entrada no mercado

Os produtos autorizados entram no mercado da UE sujeitos a obrigações de rotulagem e monitorização.

 

Registe/Notifique o seu produto hoje mesmo

 

Variações na conformidade específicas de cada país

A legislação da UE está harmonizada, mas member states aplicam regras locais que afetam os prazos.

PaísRequisito
ItáliaÉ necessária uma notificação antes da entrada no mercado
AlemanhaNotificação ao Instituto Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL)
FrançaRegras botânicas rigorosas; controlos adicionais
EspanhaA rotulagem das bebidas deve incluir avisos específicos sobre alergénios
PolóniaOs suplementos devem ser notificados à Inspeção Geral de Saúde (GIS) antes da sua entrada no mercado; a rotulagem deve cumprir os requisitos relativos à língua polaca

Considerações pós-Brexit

Na sequência do Brexit, o Reino Unido funciona ao abrigo do seu próprio quadro jurídico, distinto do direito da UE.

  • Procedimento da UE: As empresas de fora da UE devem designar um operador do setor alimentar (FBO) da UE ou um importador, conforme aplicável.
  • Procedimento no Reino Unido: As empresas não sediadas no Reino Unido devem nomear um representante com sede no Reino Unido para a apresentação de documentos à Agência de Normas Alimentares (FSA).
  • Impacto: As submissões duplas, os prazos distintos e a representação obrigatória aumentam os custos de conformidade e prolongam o tempo de entrada no mercado.

 

Representação fiável na UE e no Reino Unido

 

 

Como Pode a Freyr Ajudar?

Classificação de produtos alimentares/Classificação de suplementos alimentares
Classificação de produtos alimentares/Classificação de suplementos alimentares.
Revisão da Fórmula/Avaliação de Ingredientes
Revisão da Fórmula/Avaliação de Ingredientes.
Avaliação da segurança de produtos acabados/ingredientes alimentares
Avaliação de Segurança de Produtos Acabados/Ingredientes Alimentares.
Revisão de Rotulagem e Alegações
Revisão de Rótulos e Alegações.
Consulta e fundamentação de alegações nutricionais e de saúde
Consulta e Fundamentação de Alegações Nutricionais e de Saúde.
Reclamações da NHCR submissão
submissão de alegações NHCR (Registo da UE de Alegações Nutricionais e de Saúde).
Análise da rotulagem ambiental/rotulagem de reciclagem e análise das alegações ecológicas
Revisão da Rotulagem Ambiental/Rotulagem de Reciclagem e Revisão de Alegações Ecológicas.
Requisitos de Material de Embalagem
Requisitos de Material de Embalagem.
Análise das lacunas do dossiê
Análise de Lacunas de Dossiers.
Compilação e Submissão de Dossiers
Compilação e Submissão de Dossiers.
Conformidade do Produto
Conformidade do Produto.
Notificação de produtos/Registo de suplementos alimentares na Europa
Notificação de Produto/Registo de Suplementos Alimentares Europa.
Apoio Regulamentar Específico por País da UE
Apoio Regulamentar Específico por País da UE.
Estratégia regulatória para a UE
Estratégia Regulamentar para a UE.
Representação jurídica na UE
Representação jurídica na UE (LR)/ Representante local para o registo de suplementos na UE.
Relatório de Informação Regulatória
Relatório de Inteligência Regulamentar (RI).
Atualizações específicas por produto relativas às diretrizes regulamentares e normas
Atualizações específicas do produto sobre as Diretrizes/Normas Regulamentares.
Registo de Novos alimentos
Registo de Novos Alimentos/ Pedido de Autorização de Novos Alimentos/ Registo de Alimentos Tradicionais de um País Terceiro.
Processos de consulta para determinar o estatuto de um ingrediente alimentar
Processos de Consulta para Determinar o Estatuto de um Ingrediente Alimentar (novo/não novo).
Orientações regulamentares sobre produtos alimentares, suplementos alimentares e serviços de importação na UE
Orientação Regulamentar sobre Serviços de Importação de Produtos Alimentares/Suplementos Alimentares na UE.
Apoio à Tradução
Apoio à Tradução.
Análise do material promocional publicitário
Revisão de Material Promocional Publicitário.
Vigilância e controlo alimentar
Vigilância Alimentar e Controlo.
Notificação posterior Vigilância pós-comercialização
Notificação posterior/Vigilância pós-comercialização.
Gestão de alertas e observações das autoridades
Gestão de Alertas e Observações das Autoridades.
Apoio ao registo de FBO
Apoio ao Registo de Operadores do Setor Alimentar.
Comunicação com as autoridades de saúde
Comunicação com as Autoridades de Saúde (AS).
Conformidade dos suplementos para os países do Espaço Económico Europeu fora da UE
Conformidade em matéria de suplementos para os países do Espaço Económico Europeu fora da UE (Suíça, Noruega e Islândia).
End-to-end Serviços para alimentos enriquecidos
Serviços End-to-end para Alimentos Fortificados, Alimentos para Fins Médicos Especiais (FSMP), Fórmulas para Lactentes, Fórmulas de Continuação e outros Alimentos para Grupos Específicos (FSG).

Porquê escolher a Freyr?

Consultoria regulamentar End-to-end para regulamentos alimentares na UE

Consultoria regulamentar End-to-end para regulamentos alimentares na UE

Consultoria e aconselhamento em matéria de regulamentação específica de cada mercado

Consultoria e aconselhamento regulamentar específicos do mercado.

Conformidade harmonizada, rotulagem local e apoio ao mercado local

Conformidade harmonizada, rotulagem local e suporte ao mercado local.

Equipa qualificada de especialistas com experiência prática em todas as categorias de alimentos

Equipa qualificada de especialistas com experiência prática em todas as categorias de alimentos.

Apoio às atividades regulatórias específicas de cada região

Apoio a atividades regulamentares específicas da região.

Vasta Rede de Parceiros em Todo o Mundo

Vasta rede de parceiros em todo o mundo.

Uma relação sólida com várias autoridades de saúde

Uma forte relação com várias Autoridades de Saúde.

Navegue facilmente pelos regulamentos da UE

Simplifique a complexidade com percursos claros e em conformidade com as normas.

Acelere a sua entrada no mercado

Perguntas Frequentes (FAQs)

Respostas claras a perguntas frequentes sobre o processo de registo de alimentos e suplementos alimentares na UE, concebidas para o ajudar a cumprir os requisitos regulamentares com confiança.

01. Quais são os requisitos da UE relativos à notificação de suplementos alimentares?

Os suplementos alimentares devem cumprir a Diretiva 2002/46/CE e os requisitos nacionais aplicáveis, incluindo os procedimentos de notificação, caso tenham sido implementados pelo member states.

02. Como é que a « EFSA » avalia as alegações de saúde relativas aos suplementos?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos analisa os dados científicos; apenas as alegações aprovadas podem constar nos rótulos e na publicidade.

03. O que é o regulamento da UE relativo aos novos alimentos?

Os alimentos que não eram amplamente consumidos antes de maio de 1997 necessitam de autorização prévia à colocação no mercado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2015/2283.

04. Preciso de um responsável na UE para garantir a conformidade?

Sim, as empresas não pertencentes à UE têm de nomear um representante para gerir a comunicação regulamentar e garantir o cumprimento da legislação.

05. Quais são as regras de rotulagem da UE aplicáveis aos suplementos alimentares?

Os rótulos devem incluir as quantidades de nutrientes, a dose diária recomendada e as advertências, devendo evitar alegações de saúde não autorizadas.

06. Quanto tempo demora o registo de um suplemento alimentar na UE?

Os prazos variam consoante o produto e o Estado-Membro, situando-se normalmente entre algumas semanas e vários meses.

07. Qual é a diferença entre os regulamentos da UE e do Reino Unido em matéria de suplementos?

Após o Brexit, o Reino Unido segue o seu próprio processo de notificação e reclamações, distinto das regras da UE.

08. Os aditivos e excipientes estão regulamentados nos suplementos da UE?

Sim, só são permitidos os aditivos enumerados no Regulamento (CE) n.º 1333/2008, os quais são submetidos a rigorosas avaliações de segurança.

09. Que sanções se aplicam em caso de incumprimento na UE?

Os produtos podem ser retirados do mercado, podem ser aplicadas multas e as empresas podem ser impedidas de entrar no mercado até que seja assegurada a conformidade.

10. Que documentação técnica é necessária para a aprovação?

Os dossiês devem incluir a composição, os detalhes de fabrico, os dados de estabilidade, a toxicologia e a fundamentação das alegações.