A Agência Nacional de Regulamentação da Saúde (ANVISA) emitiu um esclarecimento regulamentar que reafirma a obrigatoriedade do registo das unidades de saúde e de vigilância sanitária no Registo Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Este registo é um pré-requisito para que as entidades envolvidas em atividades de vigilância sanitária possam aceder aos sistemas regulamentares geridos pelo ANVISA.

O esclarecimento visa reforçar a identificação institucional, a rastreabilidade e a supervisão regulamentar, consolidando a conformidade em toda a infraestrutura nacional de vigilância sanitária do Brasil e apoiando as atividades regulamentadas relacionadas com o « Medicamentos » e as tecnologias da saúde.

Pontos-chave

  • Registo obrigatório no CNES
    Todas as unidades de vigilância sanitária e de saúde devem estar devidamente registadas no sistema do CNES.
    O registo no CNES valida o estatuto institucional das entidades no âmbito do sistema nacional de saúde brasileiro.
  • Acesso aos sistemas regulamentares d ANVISA
    É necessário estar registado no CNES para aceder aos sistemas regulamentares geridos por ANVISA, utilizados para monitorização, comunicação de informações e controlo regulamentar.
    As entidades que não estejam registadas no CNES podem enfrentar restrições operacionais nas interações regulamentares, incluindo limitações no acesso aos sistemas.
  • Conformidade e Supervisão Regulamentar
    Reforça a governação, a rastreabilidade e a coordenação entre os organismos de vigilância sanitária.
    Promove a integridade dos dados e a aplicação eficaz da regulamentação em todas as atividades sujeitas a regulamentação.
  • Impacto operacional
    Afecta as organizações envolvidas em atividades de inspeção, monitorização, comunicação de informações e regulamentação relacionadas com produtos de saúde, incluindo Medicamentos.
    Reforça os requisitos de conformidade institucional para garantir a continuidade das operações regulamentares.
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