O documento descreve o quadro regulamentar atualizado e as normas de segurança para a colheita, o processamento e a distribuição de produtos derivados do sangue ( Medicamentos ) na Colômbia, garantindo que estes produtos cumpram os requisitos nacionais e internacionais de qualidade e segurança.
Este documento aborda as seguintes informações:
- A consulta pública tem início a 24 de março de 2026 e termina a 9 de abril de 2026
- Base jurídica e razões políticas para a regulamentação dos produtos derivados do sangue ( Medicamentos ) com vista à proteção da saúde pública
- Recomendações e normas internacionais (tais como as da WHO) relativas à recolha, tratamento e utilização seguros de plasma e soro para Medicamentos
- Requisitos relativos às Boas Práticas Sanguíneas (GBP) e à rastreabilidade do plasma utilizado no fabrico Medicamentos
- A importância dos testes avançados, tais como os testes de amplificação de ácidos nucleicos (NAT), para prevenir a transmissão de infeções através de produtos derivados do plasma
- A nova classificação e supervisão das instalações envolvidas na produção de produtos derivados do plasma e do soro Medicamentos
- A promoção da produção nacional e da autossuficiência em medicamentos derivados do sangue, no âmbito da estratégia de soberania sanitária da Colômbia
- A definição clara das funções e responsabilidades das instituições envolvidas na cadeia de abastecimento de produtos derivados do sangue Medicamentos
- Medidas destinadas a garantir a qualidade, a segurança e a responsabilização em todas as fases, desde a doação até à distribuição do produto
- A harmonização da regulamentação local com as normas internacionais, de modo a permitir que a Colômbia seja reconhecida como uma autoridade fiável no domínio dos produtos derivados do sangue
- Este decreto será publicado no Jornal Oficial e entrará em vigor dezoito (18) meses após a sua publicação, altura em que o Decreto n.º 1571 de 1993 e todas as demais disposições que com ele entrem em conflito serão revogadas
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