A INVIMA publicou o documento ASS-RSA-FM195 em 26 de maio de 2026 (data original do documento: 11 de fevereiro de 2026), estabelecendo requisitos estruturados, procedimentos e campos de dados para a apresentação de alterações às informações administrativas da rotulagem dos produtos relacionadas com a segurança e a eficácia, em conformidade com o Decreto n.º 334 de 2022.

Foco nas políticas:

  • Formato de envio atualizado para alterações às informações administrativas relativas à rotulagem dos produtos, nos termos do Decreto n.º 334 de 2022.

Âmbito:

  • Aplicável a produtos biológicos, Medicamentos, vacinas e gases medicinais sujeitos a alterações do registo sanitário junto da INVIMA.

Requisitos/Disposições Fundamentais:

  • Enquadramento geral: Orientações para a rotulagem de alterações às informações administrativas; aprovações prévias para textos relativos à segurança e à eficácia.
  • Informações do requerente: Dados de contacto, autorização para notificação eletrónica, dados de transações bancárias e consentimento relativo aos dados pessoais.
  • Identificação do produto: número de registo sanitário, nome do produto, princípio ativo, forma farmacêutica, prazo de validade, fabricante, importador e dados do titular.
  • Classificação das alterações: Categorias de produtos (biológicos, biotecnologia, vacinas, síntese química, gases medicinais); tipos de alterações de rotulagem selecionáveis, incluindo atualizações de códigos QR, modificações na embalagem e ajustes no folheto informativo.
  • Documentação de apoio: rótulos, folhetos informativos, instruções de utilização; categorias detalhadas de alterações que abrangem indicações, posologia, faixa etária, contraindicações, advertências e interações.

Objetivos regulamentares:

  • Normalizar e simplificar a apresentação de alterações administrativas relativas à rotulagem.
  • Assegurar o cumprimento do Decreto n.º 334 de 2022.
  • Manter a rastreabilidade das alterações de rotulagem aprovadas.
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