A INVIMA atualizou o documento IVC-VIG-GU003 em 28 de maio de 2026 (data original do documento: 21 de junho de 2023), introduzindo uma atualização abrangente do quadro regulamentar relativo aos PSUR, que integra as normas E2C(R2)/PBRER d ICH , com as expectativas regulamentares nacionais.

Foco nas políticas:

  • Adoção do quadro E2C(R2)/PBRER da Agência Europeia para a Avaliação de Medicamentos ( ICH ) para a elaboração de relatórios PSUR, passando de relatórios exclusivamente sobre segurança para uma avaliação completa da relação benefício-risco.

Âmbito:

  • Aplicável aos titulares de autorizações de introdução no mercado ( Autorização de Introdução no Mercado ) dos medicamentos de uso humano ( Medicamentos ) comercializados na Colômbia, que são obrigados a apresentar relatórios de segurança pós-comercialização (PSURs) à INVIMA.

Requisitos/Disposições Fundamentais:

  • ICH Estrutura E2C(R2)/PBRER: A avaliação completa dos benefícios e riscos substitui os relatórios que se limitam apenas à segurança.
  • Alinhamento da lista EURD: Frequência de comunicação padronizada e pontos de bloqueio de dados.
  • Critérios de apresentação obrigatórios: São exigidos relatórios PSUR com base em critérios de risco, incluindo produtos biológicos, produtos com elevada incidência de efeitos adversos, alertas de segurança e requisitos do PGR.
  • Estrutura padronizada: cerca de 20 secções com requisitos analíticos detalhados.
  • Gestão de sinais: Forte ênfase na caracterização dos riscos e na eficácia das medidas de minimização dos riscos.
  • Análise integrada de dados: são necessários dados relativos à utilização na prática clínica, à utilização fora das indicações aprovadas, a populações especiais e dados pós-comercialização provenientes de várias fontes.

Objetivos regulamentares:

  • Alinhar o quadro colombiano de PSUR com as normas internacionais d ICH .
  • Reforçar a avaliação da relação benefício-risco após a comercialização.
  • Melhorar a gestão dos sinais de farmacovigilância.
Selecionar Mandato HA
Selecionar função de mandato