A Agência Europeia de Medicamentos anunciou que o formulário eletrónico « submissão » (eAF) da PLM, disponível na Web, passará a ser obrigatório para todos os produtos autorizados centralmente (CAP) a partir de 1 de setembro de 2026. Esta medida surge na sequência de uma fase de transição em vigor desde julho de 2024, durante a qual o eAF disponível na Web tem sido fortemente recomendado e cada vez mais adotado nos pedidos de autorização. O que vai mudar? A partir de 1 de setembro de 2026, todos os pedidos de alteração relativos a CAP para uso humano terão de ser apresentados utilizando o formulário eletrónico (eAF) baseado na web do PLM. Os pedidos que utilizem o formulário eAF em PDF interativo serão rejeitados. Só serão permitidas exceções nos casos em que limitações técnicas válidas e justificadas impeçam a utilização do sistema baseado na web. Por que é que isto é importante? A transição para o formulário eletrónico (eAF) baseado na web do PLM faz parte da transformação digital mais ampl EMA, que visa:
- Permitir um processamento automatizado mais rápido e preciso
- Compatível com a integração com sistemas de « EMA » (por exemplo, PMS, OMS)
- Reduzir os erros técnicos e as rejeições de submissões
Em contrapartida, o PDF interativo eAF:
- É mais propenso a problemas técnicos
- Atrasa os prazos de processamento
- Carece das capacidades de integração necessárias para os fluxos de trabalho regulamentares modernos
- Etapas fundamentais de preparação para os titulares de autorizações de introdução no mercado
Os titulares de autorizações de introdução no mercado (MAHs) devem tomar as seguintes medidas antes do prazo:
- Validar a integridade dos dados do PMS para garantir a exatidão das informações sobre os produtos
- Confirmar o acesso ao portal PLM e as funções dos utilizadores em todas as equipas relevantes
- Familiarizar as equipas com a interface eAF do PLM, baseada na Web, e com os fluxos de trabalho
- Realizar testes internos através da criação de rascunhos de submissões no portal PLM
- Consulte as orientações e os materiais de formação da « EMA » para garantir a preparação para o cumprimento das normas
- Em que casos é que o eAF em formato PDF ainda pode ser utilizado?
O PDF interativo eAF só pode ser aceite em casos excecionais, nomeadamente:
- Aplicações de grande dimensão (normalmente com mais de 200 produtos) com limitações atuais de desempenho do sistema
- Problemas na secção de Dispositivos Médicos no portal PLM
- Inconsistências nos dados do PMS ou do OMS que afetam o preenchimento dos formulários
- Falta de acesso ao portal PLM (por exemplo, co — a criação de conteúdos não está ativada)
- Problemas técnicos por resolver ou recentemente identificados, perto dos prazos de apresentação
Nesses casos:
- As questões devem ser documentadas e justificadas
- Sempre que for o caso, deve ser criado um ticket no serviço de assistência
- Aplicação das regras após o prazo
Após 1 de setembro de 2026:
- EMA irá aplicar rigorosamente a utilização do eAF do PLM, baseado na Web
- As candidaturas apresentadas em formato PDF eAF sem justificação válida serão rejeitadas
Espera-se que sejam divulgadas orientações adicionais sobre o tratamento de exceções e os requisitos de justificação antes da implementação.