O Ministério da Segurança Alimentar e Farmacêutica (MFDS) publicou o Aviso n.º 2025-433, que designa temporariamente seis novas substâncias, incluindo o fluetonitazeno, como estupefacientes ao abrigo da Lei de Controlo de Estupefacientes, devido aos seus potenciais riscos para a saúde pública. A designação mantém-se válida por três anos a contar da data do anúncio e proíbe a posse, a propriedade ou o manuseamento destas substâncias sem a aprovação do MFDS. Este aviso consolida listas anteriores de narcóticos temporários, com o objetivo de reforçar o cumprimento da legislação e a sensibilização do público.
O documento compara também as classificações internacionais, salientando que a Austrália inclui substâncias semelhantes no Anexo 9, enquanto o Reino Unido e a Alemanha aplicam as suas próprias classificações — o que reflete a preocupação regulatória a nível global. Estas substâncias apresentam elevada afinidade pelos recetores canabinóides (CB1), o que conduz a efeitos psicoativos semelhantes aos do THC e a um maior potencial de abuso. Os efeitos secundários relatados incluem neurotoxicidade, perda sensorial, tonturas e alucinações, o que reforça a necessidade de uma regulamentação rigorosa e de investigação contínua.