A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu a Instrução Normativa n.º 439, de 16 de abril de 2026, que atualiza a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) com novas inclusões e alterações. A instrução inclui detalhes sobre nomes e referências específicos da DCB. Contém as seguintes informações:
- A presente IN 439/2026 entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 22 de abril de 2026
- A lista de DCB aprovada pela IN n.º 342, de 20 de dezembro de 2024, encontra-se agora em vigor, com as adições constantes do Anexo I e as alterações constantes do Anexo II da presente IN 439/2026
- Os DCB incluídos no Anexo I são os seguintes:
- DCB n.º 12996: cloridrato de paltusotina
- DCB n.º 12997: paltustus
- DCB n.º 12998: giredestranto
- DCB n.º 12999: tartarato de giredestrant
- DCB n.º 13000: pegzilarginase
- DCB n.º 13001: sigvotatugue vedotina
- DCB n.º 13002: pariglasgeno brecparvoveque
- DCB n.º 13003: navepegritida
- DCB n.º 13004: oveporextona
- DCB n.º 13005: óleo de palmiste
- DCB n.º 13006: acetato de rusfertida
- DCB n.º 13007: hemitartrato de pimavanserina
- DCB n.º 13008: pegloticase
- DCB n.º 13009: anselaminab
- DCB n.º 13010: emapalumab
- Os DCB alterados no Anexo II são os seguintes:
- DCB n.º 04486:
- A denominação comum brasileira mantém-se inalterada (monohidrato de glicose)
- O número de referência (Atualização CAS) foi atualizado (de 14431-43-7 para 77938-63-7)
- O número DCB original é mantido, garantindo a continuidade dos registos regulamentares
Fonte
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