A Autoridade de Controlo de Medicamentos e Produtos de Saúde ( SFDA ) publicou dois documentos preliminares que descrevem o processo de aplicação de novos preços e o quadro regulamentar para a fixação e reajustamento dos preços dos produtos farmacêuticos.

Pontos-chave

1. Mecanismo de fixação de preços dos produtos farmacêuticos (INS198825)

  • Documento original datado de 15 de novembro de 2025; publicado em 20 de novembro de 2025.
  • Apresenta o sistema eletrónico SEDRE para notificações e envios.
  • Aplicação dos preços:
    • O novo preço deve ser aplicado no prazo de 90 dias; o período de implementação da « SFDA » é de 180 dias.
  • Recursos: Admitidos no prazo de 180 dias.
  • Rotulagem:
    • Após o período de implementação, devem ser aplicadas etiquetas de preço não removíveis quando for impresso o preço antigo.
    • Não é necessária a aprovação da « SFDA » para a colocação de etiquetas de preço atualizadas.
  • SFDA Inspeção: Realizada antes da colocação à venda do stock com preços atualizados.

2. Regras de fixação de preços para produtos farmacêuticos (INS15873)

  • Apresenta os princípios para a fixação de preços de produtos inovadores, biológicos, genéricos, biossimilares e de combinação.
  • Preços e descontos:
    • O produto inovador sofreu uma redução de 25 % aquando do primeiro registo de um genérico.
    • Primeiro genérico? 70 % do preço do medicamento inovador.
  • Produtos combinados: O preço não pode exceder o total dos componentes individuais.
  • Reajuste de preços:
    • Redução máxima de 30 % nos termos do artigo 2.º.
    • A comissão poderá reavaliar o preço em caso de alterações à licença, de não transferência da produção ou de mudanças na comercialização.
    • O preço será fixado por 7 anos caso a produção seja totalmente transferida para a Arábia Saudita.
  • Inclui vários tipos de avaliação (certificado, nova avaliação, revisão de renovação, recurso, reavaliação).
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