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As chamadas «Diretivas do Pequeno-almoço» constituem um conjunto de legislação da UE que abrange o açúcar, o mel, os sumos de fruta, as compotas e marmeladas e o leite em pó. Após longas discussões, foi adotada a Diretiva (UE) 2024/1438 para alterar e modernizar estas normas. Esta diretiva introduz regras de rotulagem mais rigorosas, novas categorias de produtos e critérios de qualidade mais exigentes.

As suas disposições entrarão em vigor a partir de 14 de junho de 2026, marcando uma mudança significativa nas expectativas em matéria de conformidade em todo o setor alimentar.

Alterações ao nível do produto

Categoria de ProdutoAlteração
MelOs países de origem devem ser enumerados por ordem decrescente de percentagem em peso, com indicação das percentagens.
Sucos de fruta

· Foi introduzida uma nova categoria de sumos de fruta com teor reduzido de açúcar. Os rótulos podem indicar que «os sumos de fruta contêm apenas açúcares naturalmente presentes».

· Adição de coco às frutas elegíveis para sumos reconstituídos.

Compotas/Marmeladas

· A norma Member States pode autorizar a denominação «marmelada» para produtos que não sejam de citrinos.

· O teor mínimo de polpa de fruta foi aumentado.

Leite em póÉ permitida a redução da lactose por conversão em glicose e galactose, desde que o processo seja indicado no rótulo.

Cronograma de conformidade: da publicação à aplicação

DataMarco
28 de junho de 2024A Diretiva (UE) 2024/1438 foi publicada.
14 de dezembro de 2025Implementação nacional por Member States
14 de junho de 2026As disposições entram em vigor; as empresas têm de as cumprir.

Consequências em termos de aplicação da lei: após 14 de junho

A partir de 14 de junho de 2026, o incumprimento dará origem a medidas regulatórias:

  • Retirada do mercado: Os produtos que não estejam em conformidade podem ser retirados das prateleiras.
  • Sanções financeiras: A Member States pode aplicar multas em caso de infrações.
  • Restrições comerciais: Os bens que não cumpram os requisitos podem ser impedidos de circular na UE.
  • Prejuízo para a reputação: as medidas coercivas irão minar a confiança dos consumidores e a credibilidade da marca

Conclusão

A Diretiva relativa aos pequenos-almoços não é um simples ajustamento técnico; trata-se de um passo decisivo no sentido da qualidade, da transparência e da proteção do consumidor. Com a data de entrada em vigor marcada para 14 de junho de 2026, as empresas devem garantir que a sua rotulagem, as suas formulações e os seus sistemas de conformidade estão em conformidade com a diretiva. A falta de ação implicará a retirada do mercado, sanções e riscos para a reputação.

Na Freyr, ajudamos as empresas do setor alimentar a lidar com estas mudanças, desde a revisão da rotulagem até às estratégias de reformulação, garantindo que a conformidade não seja apenas cumprida, mas também aproveitada como uma vantagem competitiva.