O Ministério da Saúde (MoH) da Malásia emitiu orientações pormenorizadas sobre os procedimentos para a obtenção de autorizações e licenças para a aquisição, utilização e armazenamento de substâncias psicotrópicas para fins industriais. Estes procedimentos são regidos pelos regulamentos relativos aos venenos (substâncias psicotrópicas) de 1989 , ao abrigo da lei relativa aos venenos de 1952 e dos quadros conexos.
Estas orientações clarificam o processo de pedido de autorização e licença, os tipos de licenças necessárias, os critérios de elegibilidade e os requisitos de armazenamento e documentação para garantir a conformidade com as normas regulamentares nacionais.
Autorização de aquisição e utilização de substâncias psicotrópicas (utilização industrial)
Data de lançamento: 18 de abril de 2025
Este documento descreve o procedimento para solicitar uma Autorização de Compra e Utilização de Substâncias Psicotrópicas especificamente para uso industrial. Os principais aspectos incluem:
Requisitos do candidato e da empresa
- Apenas os cidadãos da Malásia ou os residentes permanentes são elegíveis.
- As empresas devem estar registadas na Comissão das Empresas da Malásia (CCM).
- As sociedades de responsabilidade limitada devem igualmente preencher o registo CCM.
Documentos necessários
- Cópia do bilhete de identidade
- Carta de nomeação ou prova de propriedade da empresa
- Autorização de trabalho (se aplicável)
- Fotografia tipo passe
- Os documentos comprovativos devem ser carregados no sistema My.Pharma-C 2.0.
Armazenamento e conformidade das instalações
- Deve respeitar o regulamento sobre venenos de 1989.
- As substâncias só podem ser armazenadas no local indicado na licença.
Validade e anulação da autorização
- Válido por 12 meses, expirando anualmente a 30 de junho.
- Os cancelamentos devem ser apresentados com pelo menos 14 dias de antecedência, juntamente com a documentação adequada de gestão de stocks.
Processo de candidatura
- É efectuado através do sistema em linha SPIKES.
- Taxa de candidatura: RM300.00
- As inspecções podem ser realizadas conforme necessário.
Guia de licenciamento para hidróxido de sódio e substâncias psicotrópicas (tipos B e E)
Este documento suplementar fornece orientações pormenorizadas para a obtenção:
- Licença de tipo B - Para fabrico, processamento ou armazenamento.
- Licença de tipo E - Para posse e utilização.
- Pedido de autorização - Para hidróxido de sódio e substâncias psicotrópicas afins.
Esclarece:
- Responsabilidades do titular da licença.
- Requisitos para um manuseamento e armazenamento seguros.
- Sanções por incumprimento.
Este quadro garante que apenas os indivíduos ou empresas autorizados gerem estas substâncias controladas em conformidade com os regulamentos de saúde da Malásia.
Estas orientações abrangentes visam simplificar o processo de obtenção de autorizações e licenças para substâncias psicotrópicas e apoiar uma utilização industrial responsável sob rigoroso controlo regulamentar.
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