
Registo REACH da UE - Descrição geral
Os produtos de limpeza e desinfeção são designados/identificados e regulamentados de forma diferente nos vários países e regiões, o que torna muito difícil para a indústria colocar estes produtos em diferentes mercados.
Na UE, os produtos desinfectantes são classificados como biocidas, pelo que as formulações com múltiplas aplicações previstas são abrangidas pelos tipos de produtos do Grupo I (Desinfectantes), como se indica a seguir.
Quadro 1: Classificação dos tipos de produtos do Grupo I (desinfectantes)
PT1 | PT2 | PT3 | PT4 | PT5 |
Higiene humana | Desinfectantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais | Higiene veterinária | Zona de alimentação humana e animal
| Água potável |
A regulamentação dos desinfectantes é dinâmica e baseia-se no estatuto de aprovação da substância ativa na Europa, onde os requisitos/obrigações estão sujeitos ao regulamento BPR 528/2012 da UE, que é gerido pelos Estados-Membros da UE/ECHA e pela Comissão Europeia.
Os detergentes e produtos de limpeza doméstica na Europa são classificados como produtos de consumo geral e estão sujeitos a verificações de conformidade de acordo com os requisitos e especificações do Regulamento da UE relativo aos detergentes ((CE) n.º 648/2004).
Além disso, os produtos químicos nos desinfectantes e detergentes estão sujeitos à conformidade regulamentar com diferentes legislações sobre produtos químicos, como o programa de aprovação de substâncias activas para desinfectantes, o regulamento REACH da UE, o CLP, etc.
Quadro 1: Regulamentos sobre produtos químicos na UE
Regulamentação química | Biocida/ Desinfetante | Detergentes /Produtos de limpeza | Produtos de consumo geral | Produtos químicos |
Regulamento | BPR 528/2012 DA UE. | Regulamento da UE relativo aos detergentes - ((CE) n.º 648/2004). | Regulamento geral sobre a segurança dos produtos, Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu" segurança dos trabalhadores expostos a agentes biológicos. | EU REACH e CLP. |
Requisito de registo | Sim | Não | Não | Sim |
Processo em resumo | Em linha e fora de linha (maioritariamente em linha consoante o país da UE-27).
O processo pode ser a nível transitório local ou a nível harmonizado, dependendo do estado de aprovação da substância ativa, e o modo de apresentação pode ser em linha ou fora de linha a nível transitório e em linha a nível harmonizado.
| N/A | N/A | Em linha |
Representante local | Sim | N/A | N/A | Sim |
Requisitos de dados essenciais |
| Os requisitos variam consoante a gama de tonelagem:
|
A Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE) ((CE) n.º 1272/2008) é juridicamente vinculativa em todos os Estados-Membros e diretamente aplicável a todos os sectores industriais. Exige que os fabricantes, importadores ou utilizadores a jusante de substâncias ou misturas classifiquem, rotulem e embalem os seus produtos químicos perigosos de forma adequada antes de os colocarem no mercado e, desde 1 de junho de 2015, é a única legislação em vigor na UE para a classificação e rotulagem de substâncias e misturas.
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