Visão Geral
A Europa é um dos mercados mais atrativos e competitivos do mundo para os produtos cosméticos. No entanto, orientar-se na regulamentação da UE em matéria de cosméticos e concluir o processo de registo de produtos cosméticos pode revelar-se um desafio, devido às regras rigorosas e aos requisitos harmonizados previstos no Regulamento (CE) n.º 1223/2009.
Na Freyr, prestamos apoio completo no registo de produtos cosméticos na UE, na conformidade com a legislação relativa aos produtos cosméticos e na conformidade da rotulagem de produtos cosméticos, ajudando as marcas a obter um acesso sem complicações ao mercado da UE. Com escritórios na Alemanha e na Polónia, a Freyr atua como Pessoa Responsável (RP) de confiança, garantindo a total conformidade com os requisitos de rotulagem de produtos cosméticos, a documentação do Dossiê de Informação do Produto (PIF), a elaboração do Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR) e a notificação ao CPNP , para uma entrada no mercado rápida e em conformidade com a legislação.
Compreender o quadro regulamentar da UE em matéria de cosméticos
O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 da UE relativo aos produtos cosméticos foi introduzido para harmonizar a notificação e a avaliação da segurança dos produtos cosméticos em todos os 27 Estados-Membros da UE member states , bem como na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein. Todos os produtos cosméticos vendidos na UE devem ter uma Pessoa Responsável (PR) designada, com sede na UE, que assegure a conformidade regulamentar e de segurança.
O RP é responsável por manter um Dossiê de Informação do Produto completo (PIF), que inclui o Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR), o documento fundamental que confirma a segurança do produto para utilização pelos consumidores. Além disso, o RP assegura que a notificação CPNP seja preenchida no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos da Comissão Europeia antes de o produto entrar no mercado.
Como Pode a Freyr Ajudar?
A Freyr oferece serviços especializados de registo de produtos cosméticos, atuando como seu Representante Autorizado (RP) tanto na UE como no Reino Unido e gerindo todos os aspetos relacionados com a conformidade, os ensaios e a revisão da rotulagem.
Quer saber se o seu produto cosmético está em conformidade com a legislação da UE?
Porquê escolher a Freyr?
End-to-end Soluções de conformidade no setor dos cosméticos para um acesso fácil ao mercado da UE.
Equipa especializada da artwork para adaptar os rótulos de modo a cumprir os requisitos de rotulagem de produtos cosméticos previstos na regulamentação da UE.
Capacidades de análise em laboratório interno para estudos físico-químicos, microbiológicos, de estabilidade e dermatológicos.
Processo completo de avaliação de segurança, desde a revisão da formulação e do rótulo até à preparação integral de PIF e CPSR , e à apresentação de CPNP .
Serviços de RP com boa relação custo-benefício, com endereços registados na Alemanha (UE) e no Reino Unido.
Experiência comprovada na análise e fundamentação de alegações, com vista a garantir a integridade do marketing.
Com anos de experiência a orientar marcas nas complexidades do registo de produtos cosméticos na UE, a Freyr garante que os seus produtos cumprem todos os requisitos de conformidade aplicáveis aos produtos cosméticos, mantendo simultaneamente a rapidez de entrada no mercado. Na qualidade de seu RP, tratamos de tudo, desde a documentação relativa à « CPSR » até à « PIF », passando pela rotulagem e notificação — para que possa lançar os seus produtos na Europa com toda a confiança.
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Perguntas Frequentes
01. O que é o registo de produtos cosméticos na UE?
O registo de produtos cosméticos na UE é o processo obrigatório previsto no Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos (CE n.º 1223/2009) para garantir que um produto é seguro, está devidamente rotulado e foi notificado ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos da UE (CPNP notification) antes de ser comercializado na UE.
02. Quem é o responsável (RP) no âmbito do regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos?
O Responsável (RP) é um representante legal com sede na UE que garante a conformidade dos produtos cosméticos com todos os regulamentos. O RP mantém o Dossiê de Informação do Produto (PIF), assegura que o Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR) esteja completo, supervisiona a conformidade da rotulagem e trata da notificação ao CPNP .
03. Que documentos são necessários para o registo de produtos cosméticos na UE?
Para o registo de produtos cosméticos, é necessária uma documentação completa sobre a composição do produto ( PIF ) (incluindo a composição por ingrediente ( CPSR)), comprovativos da avaliação da segurança do produto cosmético e detalhes do produto para preencher a notificação de segurança ( CPNP ). A Freyr gere todas estas etapas no âmbito do seu serviço de notificação de segurança ( end-to-end ).
04. Por que razão é importante o cumprimento dos requisitos de rotulagem dos produtos cosméticos na UE?
A conformidade adequada com a rotulagem de produtos cosméticos é fundamental para cumprir os requisitos de rotulagem previstos na legislação da UE. Os rótulos devem incluir a identidade do produto, uma lista de ingredientes em conformidade com a Diretiva INCI, avisos, dados do fabricante e muito mais. A Freyr também disponibiliza uma análise em conformidade com a Diretiva artwork para garantir o cumprimento destas normas.
05. De que forma é que a Freyr ajuda no cumprimento da regulamentação da UE em matéria de produtos cosméticos?
A Freyr atua como a sua Pessoa Responsável (PR), gere a documentação relativa à « PIF », prepara o « CPSR », analisa as formulações e os rótulos, realiza as avaliações de segurança necessárias, apresenta a notificação « CPNP » e garante a total conformidade com a regulamentação da UE em matéria de cosméticos, para um rápido acesso ao mercado da UE.
06. Preciso de um registo separado para cada Estado-Membro da UE?
Não. Assim que o seu produto cosmético for registado e notificado através do sistema de notificação « CPNP », este é válido para todos os 27 Estados-Membros da UE member states, bem como para a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, graças ao regulamento harmonizado da UE relativo aos produtos cosméticos.
07. Que ensaios são necessários para o registo de produtos cosméticos na UE?
Os produtos cosméticos devem ser submetidos a ensaios microbiológicos, dermatológicos, de eficácia dos conservantes, de estabilidade e de compatibilidade da embalagem, no âmbito da avaliação da segurança dos produtos cosméticos, a fim de dar cumprimento às normas CPSR e PIF.


