Compreender os regulamentos relativos à desflorestação da UE (EUDR)
O EUDR visa controlar a desflorestação através da regulamentação do comércio de produtos de base associados à desflorestação e à degradação florestal. O regulamento exige que as empresas exerçam a devida diligência para garantir que as suas cadeias de abastecimento estão isentas de produtos associados à desflorestação.
Principais produtos de base da EUDR
Gado e produtos derivados (por exemplo, carne de bovino, couro)
Cacau e produtos derivados (por exemplo, chocolate)
Café e produtos derivados
Óleo de palma Produtos derivados de & (por exemplo, óleo de palma, óleo de palmiste)
Soja e produtos derivados (por exemplo, soja, óleo de soja, proteína de soja)
Borracha e produtos derivados
Madeira e produtos derivados (por exemplo, madeira, papel, pasta de madeira, cartão, caixas de madeira)
Principais obrigações no âmbito da EUDR
Diligência devida
As empresas devem implementar sistemas sólidos de diligência devida para rastrear e verificar a origem das suas mercadorias. Isto implica uma avaliação dos riscos, medidas de atenuação e a comunicação dos resultados.
Avaliação dos riscos
As empresas do sector alimentar são obrigadas a avaliar o risco de desflorestação nas suas cadeias de abastecimento e a tomar medidas adequadas para minimizar esses riscos.
Relatórios de conformidade
É obrigatória a apresentação de relatórios anuais às autoridades sobre as actividades de diligência devida e o estado de cumprimento.
Cronogramas importantes
- 29-Jun-2023
- 30-Dez-2025
- 30-Jun-2026
- 2026-2028
O EUDR foi oficialmente adotado.
O RDC da UE entra em vigor. A partir dessa data, as empresas devem cumprir os novos requisitos de diligência devida e de comunicação de informações previstos no regulamento.
A data de apresentação do pedido para as micro e pequenas empresas.
Período de revisão em que a Comissão Europeia (CE) avaliará a aplicação do EUDR e o seu impacto, efectuando os ajustamentos necessários.
Como é que a Freyr pode ajudar?
Na Freyr, somos especialistas em conformidade regulamentar e oferecemos serviços abrangentes para o ajudar a navegar pelas complexidades do EUDR. Os nossos serviços incluem:
Implementação da devida diligência
- Desenvolver e aplicar sistemas de diligência devida para identificar, avaliar e atenuar os riscos de desflorestação.
- Avaliar os fornecedores para garantir a conformidade com a EUDR.
- Rastrear a origem das matérias-primas para confirmar que não provêm de áreas desflorestadas.
Avaliação e atenuação dos riscos
- Efetuar análises de risco para identificar áreas e fornecedores de alto risco.
- Desenvolver e aplicar planos para atenuar os riscos identificados.
- Colaborar com os fornecedores para melhorar as práticas.
Relatórios de conformidade
- Manter a documentação e os registos para demonstrar a conformidade com a EUDR.
- Preparar e apresentar os relatórios necessários às autoridades, assegurando o cumprimento das normas regulamentares.
Formação e apoio
- Fornecer formação sobre os requisitos da EUDR e os procedimentos de diligência devida.
- Educar os fornecedores sobre a conformidade com a EUDR e as melhores práticas de aprovisionamento sustentável.
Prepare a sua empresa do sector alimentar para os próximos regulamentos da UE relativos à desflorestação (EUDR) e evite potenciais perturbações nos mercados da UE.
Entre em contacto connosco hoje para descobrir como podemos ajudá-lo a cumprir as suas obrigações de conformidade.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre os EUDR
Estamos aqui para lhe fornecer as informações de que necessita de forma rápida e eficiente.
01. O que é o Regulamento relativo à desflorestação da UE (EUDR)?
A EUDR é um novo regulamento que exige que os operadores comerciais da UE provem que os seus produtos que contêm mercadorias específicas estão isentos de desflorestação. O regulamento entrará em vigor em 30 de dezembro de 2024.
02. Que produtos de base são afectados pela EUDR?
O regulamento abrange produtos de base como a soja, a carne de bovino, o óleo de palma, a madeira, o café, o cacau e a borracha.
03. O que é que a EUDR exige das empresas?
As empresas devem emitir uma declaração de diligência devida que estabeleça um risco negligenciável de desflorestação na sua cadeia de abastecimento desde dezembro de 2020. Devem também provar que os produtos foram cultivados legalmente de acordo com os direitos fundiários locais e outros regulamentos.
04. Como é que a EUDR irá alterar as operações comerciais?
O cumprimento da EUDR exige mudanças significativas nas operações comerciais, incluindo uma recolha de dados alargada e a transparência da cadeia de abastecimento. Por exemplo, as empresas têm de fornecer dados de geolocalização para cada parcela agrícola que contribui para as expedições.
05. Quais são os impactos potenciais sobre os preços do café e do cacau?
Devido ao elevado volume de café e cacau que atravessa as fronteiras da UE, as remessas não conformes terão de procurar mercados alternativos, potencialmente transaccionados com um desconto significativo. Esta situação poderá afetar negativamente os preços destes produtos de base.
06. Quais são as sanções aplicáveis em caso de incumprimento do RDUE?
Se uma empresa for considerada não conforme, perderá a totalidade da encomenda de mercadorias afetada e poderá ser multada até 4% do seu volume de negócios anual na Europa.
07. O Reino Unido está a aplicar um regulamento semelhante?
Espera-se que o Reino Unido implemente a sua versão, conhecida como "Forest Risk Commodities Regulations". Embora não sejam idênticos, o cumprimento da EUDR ajudará os operadores a aderir à legislação do Reino Unido.
08. Quais são os principais prazos para o cumprimento da diretiva EUDR?
O EUDR entra em vigor a 30 de dezembro de 2024. As empresas devem recolher todos os dados necessários e ter os seus sistemas de diligência devida e de rastreabilidade implementados até essa data.
09. As autoridades responsáveis pela aplicação da lei estarão preparadas dentro do prazo?
Não se sabe ao certo se as autoridades nacionais competentes estarão prontas para aplicar o regulamento até 30 de dezembro de 2024. É possível que seja concedido aos operadores um ano adicional para o cumprimento do regulamento.
10. O que é que as empresas devem fazer para se prepararem para a conformidade com o Regulamento REUE?
As empresas devem começar a recolher dados relevantes, a efetuar avaliações de risco e a implementar sistemas de rastreabilidade imediatamente para garantir a conformidade com o EUDR.