
Registo de produtos cosméticos em Hong Kong - Visão geral
Com o afluxo de visitantes da China continental ao abrigo do regime de visitas individuais e o crescimento associado das vendas a retalho de Hong Kong, muitas empresas de cosméticos estão interessadas em entrar no mercado de cosméticos de Hong Kong. Durante muitos anos, Hong Kong continuou a atrair marcas globais para estabelecerem uma presença e visarem os clientes da China continental.
O registo de produtos cosméticos em Hong Kong é regulado pela Portaria sobre a Segurança dos Bens de Consumo (CGSO) (Cap. 456) e pela Portaria sobre as Descrições Comerciais (TDO) (Cap. 362), aplicadas pelo Departamento de Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo de Hong Kong (C&ED). De acordo com a CGSO, os cosméticos e os bens de consumo geralmente fornecidos em Hong Kong devem cumprir o "Requisito Geral de Segurança", que impõe aos fabricantes, importadores e fornecedores o dever de garantir a segurança dos produtos durante a sua utilização. Ao efetuar avaliações da segurança dos produtos cosméticos, a C&ED realizará ensaios de produtos em conformidade com as normas de segurança internacionais aplicáveis. A Portaria sobre Descrições Comerciais (TDO) também protege os consumidores ao proibir descrições comerciais falsas, informações falsas, enganosas e/ou incompletas e declarações erróneas relativamente aos produtos fornecidos no decurso do comércio.
De acordo com os regulamentos sobre cosméticos de Hong Kong, a notificação de cosméticos ou o registo de produtos cosméticos em Hong Kong não é necessário para comercializar os produtos. Por outras palavras, o mercado não dispõe de qualquer sistema de aprovação antes da comercialização, pelo que não é obrigatório nomear um Representante Legal (LR) para os cosméticos em Hong Kong.
No entanto, ter um importador/distribuidor local é um pré-requisito para importar e/ou distribuir os produtos no país. Por conseguinte, a formulação dos produtos cosméticos, bem como as alegações cosméticas, devem estar em conformidade com os regulamentos actuais. A Freyr efectua uma análise minuciosa dos ingredientes dos cosméticos para garantir que são seguros e permitidos. Da mesma forma, não podem existir quaisquer alegações medicinais, nem alegações falsas ou enganosas. Apenas devem ser apresentadas as alegações cosméticas aceitáveis de acordo com os regulamentos de rotulagem de cosméticos aplicáveis.
Como um parceiro regulador comprovado, a Freyr tem uma vasta experiência na prestação de serviços reguladores de cosméticos em Hong Kong. Estes serviços incluem verificações abrangentes da conformidade dos produtos, incluindo análises de formulações, avaliações de rótulos de cosméticos e análises de alegações de cosméticos. Os nossos especialistas, com um conhecimento profundo dos serviços de regulamentação de cosméticos em Hong Kong, podem ajudar os fabricantes de produtos cosméticos a descodificar o processo de registo de cosméticos em Hong Kong e a alcançar a conformidade de ponta a ponta com os regulamentos da Portaria de Segurança de Bens de Consumo (CGSO).
Especialização em Freyr
- Classificação dos produtos cosméticos.
- Serviços de ensaio de produtos cosméticos.
- Avaliação da formulação.
- Fundamentação de alegações cosméticas e conformidade dos rótulos.
- Tradução da etiqueta na língua local.
- Serviços de informação regulamentar (RI).
- Consultoria estratégica em matéria de regulamentação.
Vantagens de Freyr
- Rápida execução e colocação no mercado mais rápida.
- Uma extensa rede de parceiros em todo o mundo.
- Uma equipa qualificada de especialistas com experiência prática em todas as categorias de cosméticos, como cuidados da pele, cuidados do cabelo, cuidados infantis, cuidados orais e produtos de beleza.
- Apoio às actividades regulamentares específicas da região.
- Consulta regulamentar de ponta a ponta para cosméticos.