Serviços de Regulamentação Farmacêutica na Bélgica

Serviços de regulamentação farmacêutica na Bélgica - Visão geral

A Bélgica é uma nação economicamente desenvolvida, o que se deve ao seu progresso industrial e às enormes despesas com a saúde. Os medicamentos e produtos biológicos devem ser autorizados pela Agência Federal de Medicamentos e Produtos de Saúde antes da distribuição e comercialização para uso humano na Bélgica. De acordo com a Diretiva 2001/83/CE, qualquer novo medicamento deve ser registado através de um Pedido de Autorização de Introdução no Mercado (MAA), seguindo determinados procedimentos:  

  • Artigo 8.º, n.º 3, para as novas entidades químicas (NCE) 
  • Artigo 10º para os medicamentos biológicos genéricos, híbridos e similares  

Além disso, o Titular da Autorização de Introdução no Mercado (TAIM) tem de cumprir todos os requisitos enumerados pela União Europeia (UE) e pelo Espaço Económico Europeu (EEE), considerando o Reino Unido como umterceiro país após 30 de março de 2019.

A autorização abaixo do ideal pode ser motivo de preocupação para os promotores de produtos farmacêuticos, abrandando o ritmo de aprovação. Com o seu regime industrial progressivo, a Bélgica dispõe também de uma regulamentação rigorosa e de um imenso controlo, o que pode impedir as projecções orçamentais dos fabricantes.

A Freyr ajuda os candidatos a navegar através do difícil regime regulamentar, mantendo-os a par da informação regulamentar e de mercado. Os especialistas da Freyr garantem o sucesso das submissões com uma abordagem correta à primeira vez, tratando dos dossiers e de outros produtos pré-submissão de acordo com os regulamentos da Agência Federal e da UE. A Freyr também mantém a conformidade do produto em nome dos patrocinadores a longo prazo, estendendo o apoio pós-aprovação para várias actividades.

Serviços de Regulamentação Farmacêutica na Bélgica

Especialização em Freyr

  • Apresentações iniciais (MAAs) através de vários procedimentos - Nacional, Procedimento de Reconhecimento Mútuo (MRP), Procedimento Descentralizado (DCP) e Procedimento Centralizado (CP) para produtos inovadores, híbridos e genéricos 
  • Consulta regulamentar e apoio estratégico sobre roteiros e procedimentos de apresentação 
  • Actividades administrativas prévias à apresentação, tais como a interação com as Autoridades de Saúde (AS), a reserva de faixas horárias para as apresentações, a seleção do RMS e do CMS, o pedido à AS para trabalhar como RMS 
  • Avaliação do produto e dos dados de origem da I&D e do local de fabrico (dados executados) para os requisitos regulamentares e de apresentação específicos da UE 
  • Compilação e apresentação dos dossiers às HAs em formato eCTD, de acordo com os requisitos da Agência Federal de Medicamentos e Produtos de Saúde 
  • Consulta durante o desenvolvimento e o fabrico dos medicamentos 
  • Apresentações iniciais de APIs - Apresentações ASMF/ CEP  
  • Pessoa Qualificada (PQ), Pessoa Qualificada para a Farmacovigilância (PQFV) na UE 
  • Apresentação de alterações pós-aprovação com estratégias e compilação/apresentação para:   
    • Transferências MAH 
    • Alteração da qualidade pós-aprovação como-  
      • Alteração do local de fabrico, adição/eliminação do local, alteração do tamanho do lote, alterações no fabrico, alterações administrativas e de rotulagem 
    • Actualizações de monografias, ou seja, conformidade com a farmacopeia europeia 
    • Alterações no sistema de fecho do contentor 
    • Mudança no fornecedor de material de embalagem primária 
    • Extensão/redução do prazo de validade 
    • Adição de um novo fornecedor para a substância ativa 
    • Inclusão de fonte adicional de material de base para a substância medicamentosa 
  • Análise de impacto do Brexit e apresentação das alterações pertinentes à(s) HA(s), como a alteração do Estado-Membro de referência (EMR), alterações ao titular da AIM, adição/substituição dos locais de libertação de lotes e de ensaio, alterações ao QP, QPPV e ficheiro principal do sistema de farmacovigilância (PSMF) (notificação ao abrigo do artigo 57.º) 
  • Manutenção do ciclo de vida através da apresentação de pedidos de renovação 
  • Apoio no tratamento de deficiências com a estratégia regulamentar e preparação e apresentação da resposta 

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