Alegações de saúde para alimentos e suplementos dietéticos nos EUA
Tópicos abordados:
Resumidamente, durante o webinar, os nossos apresentadores - Marin Vrhovac e Francesco Digianni - discutiram o seguinte:
- Definições e categorias de reivindicações.
- Tipos de alegações de saúde.
- A Lei sobre Rotulagem Nutricional e Educação de 1990 (NLEA) autorizou alegações de saúde.
- Notificação de uma alegação de saúde ou de teor de nutrientes (declaração oficial).
- Procedimentos provisórios para pedidos de indemnização de saúde elegíveis.
- Alegações proibidas.
- Competências e vantagens da Freyr.
Como prática contínua, a Freyr organiza mais sessões de webinar relacionadas com os aspectos regulamentares dos alimentos e suplementos alimentares. Presumimos que gostaria de fazer parte de todas essas sessões. Se sim, deixe-nos ter a oportunidade de o informar sobre a nossa próxima sessão.
Marin Vrhovac é um especialista em regulamentação com um mestrado em farmácia pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade de Zagreb. Contribuiu para a Freyr como Gestor de Desenvolvimento Empresarial de MPR nos EUA. O seu papel centra-se na orientação da empresa para a consecução de objectivos estratégicos e no aproveitamento dos conhecimentos regulamentares. Para além da sua vida profissional, alimenta o seu desenvolvimento através da leitura e da audição de podcasts. Como Gestor de Desenvolvimento Empresarial, Marin destaca-se em apresentações de vendas, negociação de contratos e análise de tendências de mercado. A sua experiência de trabalho em equipa multifuncional garante serviços centrados no cliente.
Francesco é um Biotecnólogo Industrial com seis (06) anos de experiência na indústria alimentar nas áreas de assuntos regulamentares e segurança alimentar. A sua experiência na indústria alimentar inclui dois (02) anos de investigação e desenvolvimento de novas estirpes probióticas a partir de matrizes alimentares derivadas de plantas para o desenvolvimento de novas estirpes funcionais para a indústria de fermentação e quatro (04) anos de consultoria para a conformidade regulamentar de ingredientes alimentares e produtos acabados, rotulagem, acesso ao mercado, vigilância e actividades de vigilância para operadores alimentares.