1 min ler

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, qualquer produto cosmético colocado no mercado europeu tem de ser seguro para utilização. Para cumprir o regulamento, um avaliador de segurança cosmética designado para o produto é obrigado a apresentar um Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR), que demonstra a segurança do produto. É o elemento mais importante do Ficheiro de Informação do Produto (PIF) associado ao produto cosmético. O CPSR é um relatório abrangente que inclui vários módulos e é armazenado em várias bases de dados. Deve conter, no mínimo, toda a informação definida no Anexo I do regulamento. A informação fornecida no CPSR deve ser facilmente recuperável, diretamente disponível e facilmente compreensível. Deve ser redigida de forma muito transparente e refletir as informações solicitadas no Anexo I. Se algumas informações não puderem ser incluídas diretamente no documento, o respetivo documento de referência pode ser ligado à DPCS.

De acordo com o Anexo I, o CPSR deve conter duas partes:

  • Parte A - Informação sobre a segurança dos produtos cosméticos
  • Parte B - Avaliação da segurança dos produtos cosméticos

Parte A - Informação sobre a segurança dos produtos cosméticos

A Parte A contém todos os dados necessários para a avaliação da segurança do produto cosmético. Este módulo é composto por dez secções. Se todos os dados necessários estiverem disponíveis, o CPSR pode ser concluído, caso contrário, os testes necessários devem ser realizados, além disso.

  1. Composição do produto cosmético: qualitativa e quantitativa
  2. Estabilidade do produto cosmético e das suas caraterísticas, tanto químicas como físicas
  3. Especificações microbiológicas do produto cosmético
  4. Informações sobre o material de embalagem, tais como impurezas, vestígios de ingredientes proibidos, etc.
  5. Utilização previsível do produto
  6. Exposição ao produto cosmético e suas vias de exposição secundárias
  7. Exposição às substâncias
  8. Efeitos toxicológicos dos ingredientes  
  9. Efeitos indesejáveis e efeitos indesejáveis graves
  10. Dados relacionados com o produto cosmético

Parte B - Avaliação da segurança dos produtos cosméticos

A Parte B é constituída por notas do Avaliador da Segurança dos Produtos Cosméticos sobre a segurança do produto e tem 4 secções.

  1. Conclusão da avaliação de segurança
  2. Instruções e avisos relativos à utilização e rotulagem do produto
  3. Raciocínio
  4. Credenciais do avaliador e aprovação da parte B

O CPSR é necessário para garantir a segurança e a eficácia de um produto cosmético com vista à sua colocação no mercado europeu. Por conseguinte, a sua redação e compilação é uma tarefa crucial para os novos operadores no mercado da UE. É o seu caso? Então, podemos pedir-lhe que consulte um grupo de avaliadores de segurança qualificados e com provas dadas. Contacte sales@freyrsolution.com.