De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, qualquer produto cosmético colocado no mercado europeu tem de ser seguro para utilização. Para cumprir o regulamento, um avaliador de segurança cosmética designado para o produto é obrigado a apresentar um Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR), que demonstra a segurança do produto. É o elemento mais importante do Ficheiro de Informação do Produto (PIF) associado ao produto cosmético. O CPSR é um relatório abrangente que inclui vários módulos e é armazenado em várias bases de dados. Deve conter, no mínimo, toda a informação definida no Anexo I do regulamento. A informação fornecida no CPSR deve ser facilmente recuperável, diretamente disponível e facilmente compreensível. Deve ser redigida de forma muito transparente e refletir as informações solicitadas no Anexo I. Se algumas informações não puderem ser incluídas diretamente no documento, o respetivo documento de referência pode ser ligado à DPCS.
De acordo com o Anexo I, o CPSR deve conter duas partes:
- Parte A - Informação sobre a segurança dos produtos cosméticos
- Parte B - Avaliação da segurança dos produtos cosméticos
Parte A - Informação sobre a segurança dos produtos cosméticos
A Parte A contém todos os dados necessários para a avaliação da segurança do produto cosmético. Este módulo é composto por dez secções. Se todos os dados necessários estiverem disponíveis, o CPSR pode ser concluído, caso contrário, os testes necessários devem ser realizados, além disso.
- Composição do produto cosmético: qualitativa e quantitativa
- Estabilidade do produto cosmético e das suas caraterísticas, tanto químicas como físicas
- Especificações microbiológicas do produto cosmético
- Informações sobre o material de embalagem, tais como impurezas, vestígios de ingredientes proibidos, etc.
- Utilização previsível do produto
- Exposição ao produto cosmético e suas vias de exposição secundárias
- Exposição às substâncias
- Efeitos toxicológicos dos ingredientes
- Efeitos indesejáveis e efeitos indesejáveis graves
- Dados relacionados com o produto cosmético
Parte B - Avaliação da segurança dos produtos cosméticos
A Parte B é constituída por notas do Avaliador da Segurança dos Produtos Cosméticos sobre a segurança do produto e tem 4 secções.
- Conclusão da avaliação de segurança
- Instruções e avisos relativos à utilização e rotulagem do produto
- Raciocínio
- Credenciais do avaliador e aprovação da parte B
O CPSR é necessário para garantir a segurança e a eficácia de um produto cosmético com vista à sua colocação no mercado europeu. Por conseguinte, a sua redação e compilação é uma tarefa crucial para os novos operadores no mercado da UE. É o seu caso? Então, podemos pedir-lhe que consulte um grupo de avaliadores de segurança qualificados e com provas dadas. Contacte sales@freyrsolution.com.