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Um ficheiro de informações sobre o produto (PIF) é um dos requisitos legais mais importantes para a colocação de um produto no mercado. Cada produto cosmético deve ter um PIF próprio que contenha informações sobre o produto, como o CPSR (Cosmetic Product Safety Report), a descrição do produto, os métodos de fabrico, etc., e que esteja aberto à inspeção da autoridade reguladora. De acordo com o Regulamento dos Cosméticos (CE) n.º 1223/2009, quando um produto cosmético é colocado no mercado europeu, a pessoa responsável pelo produto é obrigada a manter um Ficheiro de Informação do Produto (PIF). O PIF deve ser mantido pela pessoa responsável durante, pelo menos, 10 anos após a data em que o último lote do produto foi distribuído no mercado. Caso sejam introduzidas alterações no produto, o PIF deve ser imediatamente atualizado.

Um PIF deve incluir:

  1. Descrição do produto cosmético - A parte da descrição estabelece uma relação clara entre o produto cosmético e o seu PIF. Inclui o nome do produto, a fórmula do produto, a identificação e o código, todos os nomes na língua nacional da União Europeia (UE), se o produto tiver de ser comercializado nos países membros da UE, etc.
  2. Relatório de segurança do produto - O objetivo do relatório de segurança do produto é avaliar a segurança do produto cosmético. É composto por duas partes:
  • Parte A - Contém todos os dados necessários para efetuar a avaliação da segurança. Por exemplo, a qualidade microbiológica do produto, o perfil toxicológico, a exposição à substância e aos produtos cosméticos, as propriedades físicas/químicas, etc.
  • Parte B - Contém a conclusão do relatório de segurança do produto com base nas avaliações de segurança. Inclui as referências da pessoa responsável, a fundamentação científica, a conclusão da avaliação de segurança e as instruções apresentadas no rótulo.
  1. Método de fabrico - Esta parte contém os métodos de fabrico do produto cosmético e uma declaração de conformidade do produto com as Boas Práticas de Fabrico (BPF).
  2. Prova do efeito alegado - Esta parte contém informações que podem apoiar as alegações do produto.
  3. Dados relativos a ensaios em animais - Se não tiverem sido efectuados ensaios em animais, tal deve ser claramente mencionado no PIF. Caso contrário, os seguintes dados devem ser declarados no PIF:
  4. Local do teste
  5. Data da experimentação animal
  6. Identificação de ensaios em animais
  7. Ingredientes utilizados
  8. Objetivo e justificação jurídicos relacionados com os ensaios em animais

Produtos para os quais o PIF é exigido

Qualquer produto que se enquadre na definição de produto cosmético e seja colocado no mercado europeu necessita de um PIF.

Formato e língua do PIF

  • Deve ser conservado em formato eletrónico ou em qualquer outro formato (por exemplo, papel), desde que seja mantido
  • A informação incluída deve ser facilmente compreendida pelo verificador do PIF
  • Deve ser redigido na língua nacional do país em que é mantido
  • Todos os documentos comprovativos, tais como relatórios de laboratório, cartas ou publicações, devem ser conservados na língua original em que foram redigidos

O PIF é uma parte crucial da colocação de um produto cosmético no mercado da UE. Consulte os nossos especialistas relativamente à criação, compilação e apresentação de PIFs. Contacte-nos em sales@freyrsolutions.com.