O Registo Australiano de Produtos Terapêuticos (ARTG) é uma base de dados online da Administração de Produtos Terapêuticos (TGA). Os produtos listados nesta base de dados estão legalizados para fornecimento comercial na Austrália e os produtos que não estão listados na base de dados ARTG não podem ser vendidos na Austrália.
Quem deve registar os dispositivos médicos na base de dados ARTG?
O fabricante sediado na Austrália ou o representante autorizado dos fabricantes estrangeiros, denominado "Promotor" na Austrália, deve registar os dispositivos médicos na base de dados ARTG. O Promotor deve verificar se as informações sobre os produtos incluídos na base de dados ARTG estão corretas. Se os produtos estiverem incorretamente registados, o promotor pode solicitar a sua anulação na base de dados ARTG. Se a TGA identificar quaisquer entradas incorrectas na lista ARTG, a Agência pode solicitar explicações adicionais ao promotor.
Que tipo de informação deve ser fornecida para a listagem?
O ARTG detém o registo do conteúdo e dos dados de classificação dos dispositivos médicos. A entrada deve incluir pormenores sobre o nome do dispositivo e pormenores sobre a formulação, o patrocinador (empresa) e o fabricante. O patrocinador deve partilhar uma descrição pormenorizada do dispositivo, como a sua classificação, as provas do fabricante, os documentos de apoio para a inclusão e o pedido de auditoria dos dispositivos médicos e dos DIV, consoante a classe de risco do dispositivo. Se os dispositivos não cumprirem as normas estabelecidas pela TGA, serão cancelados do Registo Australiano de Produtos Terapêuticos (ARTG) e não poderão ser comercializados na Austrália.
Qual é o processo de inclusão de um dispositivo médico na lista ARTG?
O processo de inclusão na base de dados ARTG varia consoante a classe do dispositivo. O processo começa com a avaliação do produto, para determinar se é considerado um dispositivo médico e se requer uma listagem ARTG, em conformidade com os regulamentos da TGA. Com base na confirmação, devem ser seguidos os seguintes passos
- Determinar a classe do dispositivo e identificar se o dispositivo está sujeito a requisitos de auditoria obrigatórios
- Identificar os documentos que devem ser apresentados à TGA. O requerente/promotor pode tirar partido das aprovações e avaliações de conformidade estrangeiras e optar por uma avaliação abreviada pela TGA. A TGA tem em consideração as aprovações e os certificados emitidos pelos organismos notificados, ao abrigo da EU MDD, MDR e IVDR; Food and Drug Administration (FDA), EUA; Health Canada, Canadá; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), Japão; certificados emitidos por Organizações de Auditoria (AO), ao abrigo do programa MDSAP e certificações ISO 13485:2016
- Solicitar e obter a identificação do cliente junto da TGA; atualizar os dados no TGA Business Services (TBS)
- Estão disponíveis três (3) secções diferentes, uma para cada dispositivo médico da classe I não estéril, não doseador e da classe 1 IVD; dispositivo médico da classe I (apenas para exportação) e dispositivo médico da classe 1 IVD (apenas para exportação); todas as classes, exceto dispositivo médico da classe I não estéril, não doseador, dispositivo médico da classe I IVD e dispositivo médico da classe I/dispositivo médico da classe I IVD apenas para exportação)
- Identificar a secção correta para o dispositivo em questão e apresentar as informações necessárias nas secções
- A TGA analisará os pormenores do dispositivo e determinará os requisitos de auditoria. Existem 2 níveis de auditoria - auditoria de nível I e auditoria de nível II aplicáveis aos dispositivos médicos. Existe uma auditoria de aplicação única para os DIV, também designada por revisão do dossier técnico. A TGA determina o nível de auditoria aplicável e notifica o promotor sobre o nível de auditoria e os documentos a apresentar. O promotor deve apresentar os documentos e pagar as taxas aplicáveis à TGA
- Uma vez aprovado pela TGA e incluído na base de dados ARTG, o promotor deve cumprir os requisitos de vigilância e monitorização pós-comercialização da TGA e pagar taxas anuais para manter a inclusão do dispositivo na base de dados ARTG.
Quais são os vários dados cronológicos ARTG disponíveis na base de dados?
A base de dados ARTG inclui a data de início do ARTG e as datas efectivas. A data de início do ARTG é a data de entrada inicial do dispositivo médico na base de dados ARTG. A data de entrada em vigor é a data da última alteração efectuada à entrada e a data em que essa alteração entra em vigor.
Quais são as taxas da TGA para a inclusão de dispositivos médicos no ARTG?
As taxas cobradas pela TGA pela inclusão de um dispositivo no ARTG variam consoante a classe de dispositivos médicos. A agência cobra 1 370 dólares para Dispositivos Médicos Implantáveis Activos (AIMD) e dispositivos da Classe III; 1 060 dólares para todas as classes de IVD, Classe IIa, IIb, Classe I - estéril, Classe I - função de medição e outros dispositivos da Classe I (excluindo dispositivos apenas para exportação). Esta taxa exclui as taxas de avaliação de auditoria de pedidos para dispositivos médicos e DIV. As taxas de auditoria variam para auditorias de pedidos de nível 1 e nível 2 de dispositivos médicos e auditorias de pedidos de DIV. Existe uma disposição para a redução das taxas de avaliação da auditoria, desde que os pedidos cumpram os critérios pré-determinados.
A listagem ARTG pode ser transferida para um novo patrocinador?
O promotor pode transferir o registo do dispositivo e a inclusão na lista ARTG para o novo promotor. Em caso de mudança de promotor, a TGA deve ser notificada dessa mudança. O novo promotor será responsável pelos produtos terapêuticos constantes da base de dados ARTG. Além disso, qualquer alteração do nome do promotor ou da empresa deve ser igualmente notificada à TGA.
Quando é que uma mudança de patrocinador exige uma nova listagem ARTG?
Se o novo patrocinador pretender alterar o nome dos produtos, deve registar o dispositivo e fazer uma entrada na base de dados ARTG antes de estes serem comercializados na Austrália. O dispositivo com nomes de marcas diferentes será considerado como mercadoria distinta pela TGA e requer um novo registo.
Qual é a base legislativa para alterar o nome do patrocinador?
A secção 10FA dos Regulamentos sobre Produtos Terapêuticos de 1990 constitui a base jurídica para alterar o nome do Patrocinador.
Qual é o processo para alterar o nome do patrocinador na base de dados ARTG?
O patrocinador deve apresentar o formulário "Notificação: Alteração do nome do patrocinador à TGA", através da plataforma EBS. O formulário de candidatura deve ser acompanhado da declaração efectuada pelo Patrocinador ou por qualquer pessoa autorizada em nome do Patrocinador.
Quando é que uma entrada ARTG é cancelada?
Um produto terapêutico é retirado da listagem ARTG, mediante pedido de cancelamento do produto recebido do promotor ou se este não pagar as taxas anuais. A TGA pode retirar os produtos da base de dados se surgirem problemas de segurança que desencadeiem a ação regulamentar.
Uma vez cancelado, é possível reinserir os produtos terapêuticos na base de dados ARTG?
Sim, os produtos terapêuticos podem ser reintroduzidos na base de dados ARTG depois de cancelados, a pedido do promotor ou por falta de pagamento das taxas. O Promotor deve solicitar à TGA a reinscrição no prazo de 90 dias a contar da data da anulação. O promotor deve efetuar todos os pagamentos pendentes e pagar a taxa de pedido de reinscrição.
Quais são as taxas da TGA para a reintrodução dos produtos terapêuticos cancelados?
O promotor pagará 160 dólares pela reinscrição dos primeiros produtos terapêuticos anulados. O promotor pagará 50$ por cada produto adicional a repor.
Qual é a base legislativa para a reintrodução de produtos terapêuticos?
Os produtos cancelados a pedido do patrocinador podem ser reintroduzidos ao abrigo da secção 41GLA do Therapeutic Goods Act de 1989 e os produtos cancelados por falta de pagamento das taxas anuais podem ser reintroduzidos ao abrigo da secção 41GLB do Therapeutic Goods Act de 1989.
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