O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da Europa (RGPD da UE) substitui a Diretiva 95/46/CE sobre Proteção de Dados e foi concebido para harmonizar as leis de privacidade de dados em toda a Europa, proteger e capacitar a privacidade de dados de todos os cidadãos da UE e reformular a abordagem das organizações em relação à privacidade de dados. O RGPD da UE é a mudança mais importante na regulamentação da privacidade de dados nos últimos 20 anos. O regulamento pode reformular a forma como os dados são tratados em todos os setores, desde a saúde até à banca e muito mais.
De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor a 25 de maio de 2018, os dados pessoais dos assinantes não podem ser recolhidos e utilizados sem o consentimento do proprietário. Em termos simples, isso significa que não estamos autorizados a enviar-lhe qualquer atualização relativa ao nosso material de marketing - publicações/liderança inovadora/newsletter/e-mails com soluções - sem o seu consentimento, mesmo que já tenhamos estado em contacto.
Objetivo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
- Para permitir que os cidadãos da União Europeia (UE) controlem melhor os seus dados pessoais
- Modernizar e unificar as regras, permitindo que as empresas reduzam a burocracia e beneficiem de uma maior confiança dos consumidores.
Direitos dos cidadãos
O RGPD reforça os direitos existentes, concede novos direitos e dá aos cidadãos mais controlo sobre os seus dados pessoais. Estes incluem:
- Acesso mais fácil aos seus dados
- Um novo direito à portabilidade dos dados
- Direito ao apagamento
- Direito de saber quando os seus dados pessoais foram pirateados
Regras para empresas
O RGPD foi concebido para criar oportunidades de negócio e estimular a inovação através de várias medidas, incluindo:
- Um único conjunto de regras a nível da UE
- Um gabinete de proteção de dados Regras da UE para empresas não pertencentes à UE
- Técnicas que respeitam a privacidade (pseudonimização e encriptação)
- Avaliações de impacto
- Manutenção de registos
Em caso de violação de dados, o responsável pelo tratamento deve notificar a autoridade de controlo sobre a violação de dados pessoais no prazo de 72 horas. Tal estará em conformidade com o artigo 55.º, a menos que seja improvável que a violação de dados pessoais resulte num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares.
Cronograma do RGPD
O Regulamento Europeu de Proteção de Dados é aplicável a partir de 25 de maio de 2018 em todos member states harmonizar as leis de privacidade de dados em toda a Europa. Para saber mais sobre o RGPD europeu, os especialistas internos Freyrpodem ajudá-lo a compreender em profundidade os vários processos e pré-requisitos. Reach com sales@freyrsolutions.com para obter informações válidas.