A SWISSMEDIC, a Agência Suíça para os Produtos Terapêuticos, anunciou o estabelecimento de uma nova portaria sobre "Dispositivos Médicos de Diagnóstico In Vitro" (IVDO; SR. 812.219), que entrou em vigor a 26 de maio de 2022. A portaria é aplicável aos dispositivos de "diagnóstico in vitro" (IVD) que serão colocados no mercado suíço. A portaria foi redigida em conformidade com o "Regulamento da União Europeia relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro" (EU IVDR) 2017/746.
Quais são os outros regulamentos de IVD atualmente aplicáveis na Suíça?
Os outros regulamentos para IVD ao abrigo da legislação suíça são -
- Lei dos produtos terapêuticos
- Lei sobre a responsabilidade pelos produtos
- Portaria sobre Compatibilidade Electromagnética
- Portaria sobre máquinas
- Lei federal sobre os obstáculos técnicos ao comércio
- Lei federal sobre a proteção de dados
- Lei federal sobre a segurança dos produtos
- Lei dos produtos químicos
- Lei da Medição
- Lei sobre a proteção contra as radiações
- Portaria sobre dispositivos médicos
Quais são os requisitos do IVDO para colocar o produto no mercado suíço?
O IVDO fornece requisitos detalhados para os IVDs a serem colocados no mercado. O documento está atualmente disponível em três (03) línguas. Os requisitos incluem:
- Marcação de conformidade
- Registo do operador económico
- Registo UDI
- Notificação de dispositivo
- Comunicação de qualquer incidente relacionado com o produto
Quem deve ser registado de acordo com a IVDO?
Todos os operadores económicos (OE), incluindo fabricantes, importadores e representantes autorizados, devem registar-se junto da Swissmedic. Os OE devem registar-se no prazo de três (03) meses após o lançamento dos dispositivos pela primeira vez no mercado. Os EOs, que lançaram os produtos antes de 26 de maio de 2022, ao abrigo do IVDR 2017/746 da UE, são obrigados a registar-se de acordo com os novos regulamentos antes de 26 de novembro de 2022.
Em caso de alteração das informações relativas aos operadores económicos, a Swissmedic deve ser informada no prazo de uma semana.
O que é o número CHRN?
Após o registo dos OE junto da Swissmedic, a Agência examina as informações e atribui-lhes um número de registo SWISS único, denominado CHRN. Este número é utilizado explicitamente para identificar os fabricantes, importadores e representantes autorizados.
Os Operadores Económicos devem candidatar-se online através de um formulário eletrónico de candidatura - "Candidatura CHRN", juntamente com outras informações e documentos necessários. Posteriormente, o pedido deve ser enviado por correio eletrónico para srn@swissmedic.ch. A taxa de emissão do CHRN e de validação dos documentos é geralmente de 200 francos suíços por hora, mas depende do trabalho efectuado.
Qual é o papel de um CH-Rep no âmbito do IVDO?
No âmbito do IVDO, é obrigatório que os fabricantes estrangeiros estabelecidos fora da Suíça nomeiem um CH-rep para colocar os seus dispositivos no mercado suíço. O CH-Rep actua em nome destes fabricantes, assegura a conformidade do dispositivo, estabelece a ligação com as autoridades competentes e realiza actividades de vigilância pós-comercialização (PMS). Os prazos de transição para a nomeação do CH-rep no âmbito da conformidade IVDO são os seguintes
Classe de dispositivos | Linha do tempo |
Classe A | 31 de julho de 2023 |
Classes B e C | 31 de março de 2023 |
Classe D | 31 de dezembro de 2022 |
Como pode um IVD ser registado no Swissmedic?
Os fabricantes são obrigados a notificar a Swissmedic aquando da primeira colocação dos DIV no mercado. Os originais dos formulários de notificação normalizados devem ser enviados ao Swissmedic, juntamente com outros documentos necessários para o registo.
Os DIV que são reembalados, reetiquetados e fabricados e que são utilizados em instituições de saúde devem igualmente ser notificados ao Swissmedic. A classe A (estéril), a classe B, a classe C e a classe D devem ser notificadas individualmente. Simultaneamente, a classe A (não estéril) pode ser notificada individualmente ou como grupos de dispositivos.
Quais são os requisitos para o registo UDI?
Os fabricantes devem seguir o documento de orientação publicado pela Comissão Europeia para o sistema UDI, juntamente com o registo no EUDAMED e a afixação do suporte UDI na rotulagem do dispositivo.
A lista dos organismos emissores encarregados de aplicar um sistema UDI em conformidade com a Diretiva IVDR 2017/746 da UE é a seguinte
- GS1 AISBL
- Conselho de Comunicação Empresarial do Setor da Saúde (HIBCC)
- ICCBBA
- Centro de Informação sobre Arzneispezialitäten - IFA GmbH
Quais são os requisitos para comunicar um incidente de IVDO?
Durante a vigilância pós-comercialização, se surgir a necessidade de acções corretivas e preventivas (CAPA) para qualquer DIV, os fabricantes devem tomar as medidas obrigatórias para atenuar o risco e informar as autoridades competentes e os organismos notificados (sempre que aplicável).
Em caso de incidente grave, o fabricante deve comunicar imediatamente o facto ao Swissmedic, em conformidade com o artigo 59.o do IVDO.
E os produtos em conformidade com a antiga lei?
Os produtos que cumprem a antiga legislação (marcação CE) podem continuar a ser colocados no mercado, exceto se houver uma alteração na conceção e a função do produto em questão não tiver mudado significativamente. Podem ser colocados no mercado ou em funcionamento até às datas seguintes:
Detalhes do dispositivo | Data de expiração |
Produtos com um certificado válido (em conformidade com o artigo 81.º) | 26 de maio de 2025 |
Produtos para os quais a participação de um organismo notificado no método de avaliação da conformidade não era necessária (ao abrigo da lei anterior) mas é agora exigida ao abrigo da IVDO e para os quais foi emitida uma declaração de conformidade antes de 26 de maio de 2022, de acordo com a classe do dispositivo | |
Classe A | 26 de maio de 2027 |
Classe B | 26 de maio de 2027 |
Classe C | 26 de maio de 2026 |
Classe D | 26 de maio de 2025 |
Procura mais informações sobre a portaria IVD e o seu papel na colocação de dispositivos IVD no mercado suíço? Pode contactar-nos em sales@freyrsolutions.com.