O Parlamento indiano aprovou a Lei sobre Medicamentos e Cosméticos de 1940, que supervisiona a importação, a produção e a distribuição de medicamentos na Índia. O seu principal objetivo é garantir que os medicamentos e cosméticos comercializados na Índia sejam fiáveis, eficazes e estejam em conformidade com as normas nacionais. As Regras sobre Medicamentos e Cosméticos de 1945, que foram formuladas em associação com a Lei de 1940, prevêem disposições para a classificação dos medicamentos em listas e instruções para a armazenagem, venda, apresentação e prescrição de cada lista.
Objectivos da lei
- Em 10 de abril de 1940, foi aprovada a Drug & Cosmetics Act, com o objetivo principal de legalizar a importação, o fabrico, a distribuição e a venda de medicamentos e cosméticos.
- A lei supervisiona as importações de medicamentos para a Índia, garantindo que não entram no país medicamentos de qualidade inferior ou contrafeitos.
- A lei proíbe a produção de produtos farmacêuticos de qualidade inferior ou contrafeitos no país.
- A lei exige que apenas pessoal qualificado e competente possa vender e distribuir medicamentos, bem como o fabrico, a venda e a distribuição de medicamentos ayurvédicos, siddha, unani e homeopáticos.
- As disposições da lei controlam a importação, o fabrico, a venda e a distribuição de cosméticos.
- Fazer com que os inspectores de drogas visitem regularmente os estabelecimentos autorizados.
- Controlo das normas farmacêuticas e cosméticas através da recolha de amostras e da sua análise em laboratórios acreditados.
- Criar regulamentação específica para controlar o fabrico, a normalização e o armazenamento de produtos biológicos e especiais, bem como prescrever a forma como os diferentes tipos de medicamentos e cosméticos devem ser rotulados e embalados.
Caraterísticas principais da Lei relativa aos medicamentos e cosméticos
A lei envidou grandes esforços para regulamentar a indústria farmacêutica na Índia, protegendo assim a saúde e a segurança do público. Alguns dos elementos mais notáveis da lei são os seguintes:
- A pena máxima é a prisão perpétua e uma coima de 10 lakhs ou três vezes o valor dos bens confiscados, consoante o que for maior.
- Para além dos agentes do Gabinete do Controlador de Drogas, outros agentes da gazeta estão autorizados a instaurar processos ao abrigo da lei; algumas das infracções são cognoscíveis e não passíveis de caução.
- Tribunais especializados para o julgamento de infracções relacionadas com a Lei.
- Previsão de acumulação de infracções menores.
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