O titular de uma notificação de produtos cosméticos (CNH) na Malásia é uma empresa constituída localmente ou uma entidade jurídica com um endereço permanente e registo na Comissão das Empresas da Malásia (CCM). Um CNH pode ou não ser o proprietário de produtos cosméticos. No entanto, são responsáveis por notificar a Agência Nacional de Regulamentação Farmacêutica (NPRA) antes do fabrico, venda, fornecimento, importação ou posse de qualquer produto. Neste artigo, vamos explorar a profunda importância de uma CNH no mercado de cosméticos da Malásia, dando uma vista de olhos às suas diversas responsabilidades e ao seu papel fundamental na apresentação de notificações de cosméticos.
As responsabilidades de uma CNH
- Todas as transacções com a autoridade sanitária da Malásia (HA), especificamente a NPRA, devem ser efectuadas por pessoas nomeadas pela CNH.
- A CNH deve certificar-se de que o produto notificado está em conformidade com todos os regulamentos e diretrizes estipulados para os produtos cosméticos.
- A CNH deve manter um ficheiro de informações sobre o produto (PIF) atualizado e ser capaz de fornecer informações e documentação actualizadas sobre a qualidade, segurança e benefícios alegados do produto, mediante pedido.
- Em caso de recolha de um produto pelo NPRA, a CNH deve assegurar que todos os produtos cosméticos afectados sejam retirados do mercado e que a sua venda e fornecimento sejam completamente interrompidos. Devem também manter registos de distribuição adequados para efeitos de recolha.
- A CNH deve apresentar em conformidade qualquer alteração ou alterações aos dados de um produto notificado.
- A CNH deve garantir que o fabricante (e o montador, se for o caso) do produto cosmético esteja em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos (BPF).
- Na incidência de acontecimentos adversos graves, a CNH deve comunicar o acontecimento ao NPRA de forma adequada.
- A CNH deve ser capaz de fornecer dados/detalhes verdadeiros e completos para a notificação do produto, juntamente com todos os dados e informações relevantes.
- A CNH tem de verificar se cada remessa continua a cumprir todos os requisitos legais e, além disso, está em conformidade com as normas e especificações declaradas para o produto.
- Quando um produto não está em conformidade com qualquer uma das normas ou especificações, a CNH não pode invocar a aceitação da notificação do produto em qualquer processo judicial.
- A CNH deve manter actualizados os dados de correspondência, como o nome da empresa, o endereço, a pessoa de contacto, o número de telefone, o número de fax e o endereço eletrónico.
- A CNH deve informar por escrito o NPRA da cessação da sua autorização.
- A CNH deve informar o NPRA de qualquer decisão de retirar a notificação de um produto, juntamente com as razões relevantes.
O papel fundamental de uma CNH na apresentação de notificações de produtos cosméticos
Todas as notificações de cosméticos devem ser submetidas online através do sistema Quest3+ do NPRA no seu sítio oficial. A CNH deve preencher a notificação de cada produto cosmético e da(s) sua(s) variante(s), se aplicável, no sistema Quest3+, proceder ao pagamento à NPRA e, uma vez efectuados estes passos, assegurar a conclusão do processo de submissão.
Assim, é essencial ter uma CNH em vigor ao lançar produtos cosméticos no mercado da Malásia. Para agilizar o seu processo e enfrentar eficazmente os desafios envolvidos, consulte um prestador de serviços experiente como a Freyr e obtenha assistência regulamentar!