Em 5 de maio de 2025, a Comissão Europeia adotou uma alteração ao Regulamento (UE) 2019/1021 sobre poluentes orgânicos persistentes (POPs), alinhando a legislação da UE com as obrigações internacionais ao abrigo da Convenção de Estocolmo. A alteração acrescenta o 2-(2H-benzotriazol-2-il)-4,6-ditertpentylphenol (UV-328) ao anexo I do regulamento, classificando-o como uma substância restrita devido à sua persistência ambiental e aos seus potenciais efeitos adversos na saúde humana. O regulamento prevê uma isenção específica ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, que permite a presença de UV-328 em concentrações iguais ou inferiores a 1 mg/kg (0,0001% em peso) em substâncias, misturas ou artigos. O período de reacções do público a esta proposta decorreu de 30 de julho a 27 de agosto de 2024 e está agora encerrado.

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