A UE fez circular um projeto de decisão de execução da Comissão que actualiza o glossário de denominações comuns de ingredientes para a rotulagem de produtos cosméticos e revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/677. Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, a decisão revê as denominações dos ingredientes utilizados na rotulagem dos produtos cosméticos colocados no mercado da União. O glossário atualizado reflecte as nomenclaturas reconhecidas internacionalmente, incluindo a Nomenclatura Internacional dos Ingredientes Cosméticos (INCI), e inclui alterações para ter em conta as novas denominações de ingredientes atualmente em uso.
A decisão também corrige nomes anteriormente comunicados ou omitidos e remove ingredientes que já não são utilizados ou que foram substituídos por nomes INCI. Além disso, os ingredientes usados em composições aromáticas e de perfumes, anteriormente listados mas não mais usados para rotulagem de cosméticos, foram removidos. O regulamento exige a utilização da nomenclatura do Colour Index (CI) para os corantes, com exceção dos destinados a colorir o cabelo, sendo os números CI agora exigidos como nomes de ingredientes comuns para estes corantes.
Os operadores económicos dispõem de um período de transição de 12 meses para se adaptarem ao novo glossário, podendo começar a aplicá-lo imediatamente. A decisão entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A data-limite para apresentação de observações é 12 de maio de 2025.
O projeto de decisão é descrito em vários artigos:
O artigo 1.º estabelece o glossário de denominações comuns de ingredientes, tal como referido no artigo 33.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que consta do anexo da decisão.
O artigo 2.º revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/677.
O artigo 3.º permite que os operadores económicos utilizem as novas denominações de ingredientes para cumprir os requisitos de rotulagem a partir da data de entrada em vigor, com a possibilidade de as aplicar imediatamente.
Os comentários sobre este projeto de regulamento devem ser apresentados até 12 de maio de 2025.