O CCSC adoptou este documento em 30 de abril de 2025, na sequência de um parecer preliminar sobre o salicilato de hexilo. Observou que a ingestão estimada de pasta dentífrica por crianças com menos de 3 anos de idade é mais elevada do que em avaliações anteriores, levantando preocupações de segurança devido à estreita margem de segurança (MoS) próxima de 100. Como resultado, a Comissão Europeia solicitou ao CCSC que reavaliasse a segurança do salicilato de metilo em produtos cosméticos para crianças dos 0 aos 3 anos. Com base no SCCS/1658/23 e nos dados de exposição agregados, o SCCS recomenda limitar as concentrações de salicilato de metilo a 0,4% na pasta de dentes e a 0,02% noutros produtos para este grupo etário. Além disso, foi solicitado ao CCSC que avaliasse quaisquer outras preocupações relativas à exposição das crianças à substância nos cosméticos. O mandato não se estende aos impactos ambientais, pelo que a segurança ambiental não foi considerada nesta avaliação.

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Salicilato de metilo
Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC)