ANVISA regulamenta diferentes variações de rótulos para o mesmo produto
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil, no dia 22 de novembro de 2018, publicou uma nova norma - Resolução RDC 250/2018 relacionada ao Diário Oficial da União. A nova resolução, relacionada à rotulagem de Cosméticos, foi aprovada para aumentar a agilidade do setor de cosméticos no Brasil e reduzir o custo dos processos de rotulagem para as organizações.

Em resumo, atualmente, é necessário submeter à Agência cada alteração de rótulo de produto cosmético (incluindo alterações de caraterísticas não-sanitárias, como slogans promocionais e cores). E a ANVISA não permitia a coexistência de diferentes rótulos de um mesmo produto num mesmo momento. Por isso, a Resolução RDC 250/2018 permite que as organizações/fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal regulamentem diferentes variações de rotulagem para um mesmo produto.

Com a entrada em vigor da nova norma, apenas alterações relacionadas à segurança e aos benefícios dos produtos exigirão a apresentação de rotulagem ou nova arte de rotulagem à agência. Espera-se também eliminar a necessidade de apresentação de alterações de rotulagem que não representem risco à saúde, tais como:

  • dados do serviço de apoio ao cliente
  • nome social e
  • endereços do titular

Além disso, para tirar dúvidas e esclarecer a atualização especialmente para os fabricantes de cosméticos e para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneamento (GHCOS) publicará em breve um documento de perguntas e respostas para orientação.

Como a nova resolução permite a regularização até mesmo de mudanças simples, é hora de os fabricantes de cosméticos analisarem criticamente cada conjunto de variações de rótulos antes de enviá-los. Para estar em conformidade, consulte um especialista para se manter a par das últimas informações regulamentares. Esteja informado. Esteja em conformidade.