Em 13 de maio de 2025, o Brasil divulgou uma minuta de regulamento de implementação da Lei nº 15.022 — conhecida como REACHBrasil — marcando um passo importante no estabelecimento de um sistema nacional de registo de substâncias químicas. Aberta para consulta pública até 13 de junho de 2025, a minuta fornece procedimentos detalhados para o registo de substâncias, proteção de confidencialidade e taxas regulatórias sob o Sistema Nacional de Registo de Substâncias Químicas. Disposições principais: Registo obrigatório: Os produtores e importadores que lidam com ≥1 tonelada/ano de substâncias químicas devem registar-se. As informações exigidas incluem identificação da empresa (CNPJ/CPF), dados da substância (IUPAC, CAS, classificação GHS) e categorias de uso/aplicação. Polímeros: Regulamentos específicos para polímeros serão emitidos separadamente. Cronograma: As substâncias existentes devem ser registadas dentro de três anos após o lançamento do sistema. As atualizações dos registos devem ser feitas até 31 de março de cada ano. Informações comerciais confidenciais (CBI): A proteção de CBI está disponível por 5 anos (prorrogável para 10 anos para estudos brasileiros não publicados), com as solicitações analisadas em até 90 dias. Taxas: As taxas de registo e avaliação variam de acordo com o tamanho da empresa e o volume de produção, com tarifas reduzidas para pessoas físicas e pequenas empresas. As taxas de proteção de CBI são de R$ 312 para pequenas entidades e R$ 780 para outras. Testes em animais: Os testes devem seguir o princípio dos «3Rs» — priorizando alternativas que não envolvam animais. Testes redundantes em animais são proibidos se já existirem dados válidos. A regulamentação está alinhada com os padrões globais de segurança química e visa aumentar a transparência, a sustentabilidade e a clareza regulatória em toda a indústria química brasileira. As partes interessadas são incentivadas a enviar comentários até o prazo final de 13 de junho para influenciar a implementação final.
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