"A partir das 12:01 de 10 de abril de 2025, a China imporá uma tarifa adicional de 84% sobre todas as importações originárias dos Estados Unidos, com base na tarifa aplicável existente. Esta ação está em conformidade com os anúncios da Comissão Pautal [2025] n.º 4 e n.º 5. No entanto, aplica-se uma isenção às "mercadorias em trânsito" - as que foram expedidas antes da data-limite, mas importadas entre 10 de abril e 13 de maio de 2025. Os importadores dessas mercadorias podem solicitar uma isenção da tarifa adicional, verificando as datas de expedição e apresentando a documentação necessária durante a declaração aduaneira. Para serem elegíveis, as mercadorias devem ser declaradas antes das 24:00 horas de 13 de maio de 2025. Os principais pormenores de aplicação incluem: Identificação clara da data de partida nas declarações aduaneiras. Declarações específicas que confirmam a elegibilidade para a isenção, com a responsabilidade legal a cargo do importador. Reembolsos de direitos aduaneiros pagos anteriormente são possíveis para mercadorias elegíveis em trânsito, sujeitos a verificação. Nas zonas francas e no âmbito do comércio de transformação, serão aplicados controlos mais rigorosos: A partir de 10 de abril de 2025, a circulação e a transferência alfandegárias de mercadorias e produtos transformados com origem nos EUA serão restringidas. As empresas de comércio transformador devem gerir as mercadorias relacionadas com os EUA ao abrigo de manuais especiais/livros de contabilidade, marcados com "[M]". A simples transformação em zonas francas que altere os códigos dos produtos ou a origem das mercadorias originárias dos EUA não será autorizada. Esta medida reflecte uma escalada significativa na política comercial e impõe requisitos de conformidade pormenorizados aos importadores e transformadores que lidam com mercadorias com origem nos EUA."

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