"O Ministério da Ecologia e do Ambiente da China emitiu a Proclamação n.º 9, que actualiza o Inventário de Substâncias Químicas Existentes na China ao abrigo das Medidas de Gestão Ambiental e Registo de Novas Substâncias Químicas (Ordem n.º 12). Esta atualização inclui o 13.º lote (1.º de 2025) de substâncias químicas suplementares agora listadas como existentes na China. Algumas das substâncias recentemente adicionadas incluem: 1) Ácido butanóico, 2-hidroxi-4-(metiltio)- (N.º CAS 583-91-5) 2) Dissulfureto de diisopropil xantogénio (Accelerator DIP) (N.º CAS 105-65-7) 3) Ácido dodecanodióico, sal de amónio (N.º CAS 59864-79-8) 4) Citrato de triamónio (N.º CAS 3458-72-8) 3458-72-8) 5) 1-(Clorometil)-4-fluorobenzeno (cloreto de p-fluorobenzilo) (N.º CAS 352-11-4) Para além das novas adições, o 15.º lote (1.º de 2025) inclui novas substâncias químicas anteriormente registadas, agora reclassificadas como existentes. A atualização também abrange o 1º lote de alterações de utilização permitidas, ajustando as aplicações autorizadas para determinados produtos químicos. Esses ajustes regulatórios aumentam a supervisão, promovem o uso mais seguro de produtos químicos já em circulação e melhoram a transparência na estrutura de gerenciamento de produtos químicos da China.

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