O presente regulamento revoga a autorização da União para o produto biocida «Nordkalk Filtra G», inicialmente concedida à Nordkalk AB ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2024/2400 da Comissão. A revogação surge na sequência de um pedido do titular da autorização, que decidiu descontinuar o produto por motivos comerciais. A revogação da autorização da União produz efeitos a partir de 10 de julho de 2025.

Em consequência:
A autorização EU-0029371-0000 é cancelada.
O Regulamento (UE) 2024/2400 é revogado.

É concedido um período de carência:
O produto deixa de poder ser colocado no mercado após 5 de janeiro de 2026.
As existências não podem ser utilizadas após 4 de julho de 2026.

A medida é adoptada em conformidade com o artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 e assegura uma retirada do produto em conformidade com a lei em toda a UE.

Etiquetas de notícias CSRA
European Commission CE); Autorização da União; Cancelamento; Nordkalk Filtra G