A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) anunciou que, a partir de julho de 2025, todas as notificações ativas de classificação e rotulagem (C&L) apresentadas por um grupo de fabricantes ou importadores (MIs) para substâncias já registadas ao abrigo REACH anuladas. Esta medida visa evitar notificações duplicadas por entidades jurídicas que tenham registado com sucesso as suas substâncias. Para evitar a anulação, os notificadores devem coordenar-se com outros membros do seu grupo para atribuir a notificação C&L a um novo notificador principal — uma entidade jurídica sem um registo ativo para a substância. A transferência pode ser concluída gratuitamente utilizando a funcionalidade de alteração de entidade jurídica REACH e deve ser feita antes de julho de 2025. Uma vez anulada, a notificação não pode ser transferida, e uma nova notificação deve ser apresentada por um novo notificador principal. ECHA todas as partes afetadas a agirem prontamente e oferece apoio através de um formulário de contacto no seu site.

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