Em 13 de maio de 2025, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) publicou uma regra final provisória (Documento n.º 2025-08168; 90 FR 20236) sob a 40 CFR Parte 705 para revisar o cronograma de envio de dados para a regra de relatório PFAS exigida pela Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas (TSCA). Esta alteração altera a data de início dos relatórios para 13 de abril de 2026 e define a data final de apresentação para 13 de outubro de 2026, com um prazo prolongado até 13 de abril de 2027 para pequenos fabricantes que importam apenas artigos. A regra de reporte de PFAS, finalizada em outubro de 2023, exige que os fabricantes e importadores de substâncias per- e polifluoroalquílicas (PFAS) ativas entre 2011 e 2022 enviem dados detalhados sobre usos, exposições e efeitos na saúde/ambiente. O ajuste tem como objetivo dar EPA tempo para finalizar o sistema de reporte e permitir a consideração de possíveis modificações na regra com base no feedback do público. Os comentários sobre esta regra provisória estão abertos até 12 de junho de 2025.

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