Em 6 de maio de 2025, a European Commission o Regulamento de Execução (UE) 2025/831, concedendo autorização da União para a família de produtos biocidas «AWPF Calcium Hypochlorite BPF», apresentada pela Innovative Water Care Europe SAS ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 528/2012. Esta família de produtos — classificada nos tipos de produtos 2, 4 e 5 — contém cloro ativo libertado a partir do hipoclorito de cálcio e está autorizada para utilização em toda a UE, com validade de 26 de maio de 2025 a 30 de abril de 2035. A Alemanha solicitou e obteve ajustes específicos para o seu território na autorização do produto para as utilizações 4 e 5 (desinfeção da água potável), com base na conformidade com o seu regulamento nacional relativo à água potável (TrinkwV), que implementa a Diretiva (UE) 2020/2184. A Alemanha invocou motivos de saúde pública, ambientais e políticos, especialmente no que diz respeito a discrepâncias nos métodos de aplicação, requisitos de concentração e aprovações de ingredientes. A Comissão aceitou a recomendação da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para um teste de estabilidade a longo prazo para um meta-SPC como condição para a continuidade da disponibilidade no mercado. O produto cumpre todas as condições necessárias do artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 528/2012, e a sua autorização da União tem o número EU-0027464-0000. Destaques da composição do produto: -Cloro ativo (de hipoclorito de cálcio): 40,3–65% (p/p) -Hipoclorito de cálcio (liberador): 62–100% (p/p) -Dihidróxido de cálcio (não ativo): 0–11% (p/p) O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (ou seja, em 26 de maio de 2025).
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