Em 6 de maio de 2025, a European Commission o Regulamento de Execução (UE) 2025/834, concedendo uma autorização da União (n.º EU-0028952-0000) à CGV Chlorgas Vertriebs GmbH para o produto biocida único «Cloro», em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012. O produto enquadra-se nos tipos de produtos 2 e 5, tal como definidos no anexo V do regulamento, e contém cloro ativo libertado a partir do cloro numa concentração de 100 % (p/p). O pedido foi inicialmente apresentado em 20 de dezembro de 2018 e avaliado pela Eslovénia, na qualidade de autoridade competente. Após a conclusão do processo de avaliação pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), o produto foi considerado conforme com o artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 528/2012 e adequado para autorização da União. A autorização da União é válida de 26 de maio de 2025 a 30 de abril de 2035, com condições SPC ajustadas aplicáveis no território da Alemanha para a Utilização 3. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (ou seja, em 26 de maio de 2025). Informações sobre o produto (conforme anexo): - Nome do produto: Cloro - Tipo(s) de produto: PT 02 (Desinfetantes e algicidas não destinados à aplicação direta em seres humanos ou animais) e PT 05 (Desinfetantes para água potável) - Número de autorização: EU-0028952-0000 - Substância ativa: Cloro ativo libertado a partir do cloro (100 % p/p) - Libertador: Cloro (100 % p/p)

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