Em 1 de abril de 2025, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI) acrescentou o éter alquilfenílico de poli(oxietileno) (apenas os que possuem um grupo alquilo com nove átomos de carbono) à lista de substâncias químicas especificadas da Classe II. Esta substância foi suprimida da lista de substâncias químicas de avaliação prioritária e transferida para a lista de substâncias químicas específicas da classe II. O éter alquilfenílico de poli(oxietileno) está incluído como NPE nas diretrizes técnicas e no aviso de marcação. Nos termos dos artigos 36.oe 37.o da Lei de Controlo das Substâncias Químicas, o NPE é utilizado como agente de limpeza à base de água. Os NPE são também utilizados nos cosméticos como tensioactivos não-iónicos, principalmente pelas suas propriedades emulsionantes e molhantes, mas a sua utilização é limitada devido a preocupações ambientais relacionadas com os seus produtos de degradação.

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