Em 31 de março de 2025, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) e o Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI) do Japão emitiram conjuntamente uma notificação sobre a não exigência de avaliação ou notificação para compostos inorgânicos específicos e compostos poliméricos orgânicos nos termos da Lei de Controlo de Substâncias Químicas (CSCL). A notificação esclarece que certos compostos que não se enquadram no Artigo 2, Parágrafos 2 ou 3 da lei não estarão sujeitos a notificação ou avaliação nos termos do Artigo 8, Parágrafo 1, Item 3, de acordo com o Artigo 2, Parágrafo 5.
A atualização descreve especificamente as classificações revisadas e os números de referência para compostos inorgânicos, mantendo a maioria dos itens listados anteriormente com apenas pequenas alterações. Também fornece condições detalhadas sob as quais compostos poliméricos orgânicos — tais como aqueles com peso molecular médio numérico de 1.000 ou mais e insolúveis em água, ácidos, álcalis e solventes — estão isentos. Os compostos com pesos moleculares inferiores a 1000 e teor inferior a 1% também estão incluídos na isenção, desde que cumpram os critérios de solubilidade. Esta revisão ajuda a esclarecer a aplicabilidade da CSCL do Japão CSCL proporciona um alívio regulamentar para os fabricantes e importadores que lidam com substâncias de baixo risco.

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