Em 28 de março de 2025, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI) divulgou as «Diretrizes para a Produção de Quantidades de Substâncias Químicas Especificadas da Classe II e Produtos que Utilizam Substâncias Químicas Especificadas da Classe II [Edição 2025]». Essas diretrizes fornecem instruções para o envio de notificações para aqueles que fabricam ou importam substâncias químicas especificadas da classe 2, de acordo com a lei relativa à análise de substâncias químicas e à regulamentação de sua fabricação, etc. Este documento enfatiza pontos importantes a serem observados ao preencher o formulário, como enviar e preencher o formulário de notificação, como enviar uma notificação, como preencher cada formulário, quem deve enviar o formulário de notificação, itens a serem notificados que exigem notificação de alteração, período e método de notificação. Este documento também lista os produtos para os quais é necessária a notificação da quantidade de importação prevista, etc., quando se trata de substâncias químicas especificadas da classe II. Este documento de orientação entra em vigor a partir de 1 de abril de 2025.

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