A 20 de janeiro de 2025, a Agência Japonesa para os Assuntos do Consumidor abriu um processo de comentários públicos (Proposta N.º 235110012) relativamente a uma revisão parcial das normas de segurança alimentar, especificamente a Notificação do Gabinete do Governo N.º 91 de Reiwa 7. A proposta centrou-se na introdução de auditorias de segurança para utensílios, recipientes e materiais de embalagem, bem como em medidas de manuseamento actualizadas para Substâncias Químicas Especificadas de Classe I ao abrigo do Artigo 18(1) da Lei de Saneamento Alimentar. O período de consulta terminou a 20 de fevereiro de 2025, tendo sido apresentados 22 pareceres públicos. Os resultados, publicados e promulgados em 28 de abril de 2025, indicam que não foram efectuadas revisões com base nas reacções recebidas. A fundamentação pormenorizada e a consideração dos pareceres apresentados estão disponíveis em documentos PDF. Este processo seguiu os procedimentos descritos na Lei do Procedimento Administrativo para garantir a transparência e a participação do público nas actualizações regulamentares destinadas a salvaguardar a saúde pública.

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