O Projeto de Lei 901 do Senado de Maryland (SB0901), intitulado "Ambiente - Embalagens e Produtos de Papel - Planos de Responsabilidade do Produtor", foi aprovado como Capítulo 431 e entra em vigor a 1 de junho de 2025. Patrocinada pelos senadores Augustine, Love, Brooks, Hester, Kagan e M. Washington, a lei exige que os produtores de embalagens e produtos de papel designados apresentem um Plano de Responsabilidade do Produtor ao Departamento do Ambiente até 1 de julho de 2028 e, posteriormente, de cinco em cinco anos. O plano pode ser apresentado individualmente ou através de uma Organização de Responsabilidade do Produtor (PRO). A legislação estabelece requisitos específicos para estes planos e oferece uma opção aos produtores para estabelecerem programas de recolha alternativos. As PRO são obrigadas a financiar determinados custos do Departamento associados à análise e execução do plano. Esta medida tem por objetivo reduzir os resíduos, promover a reciclagem e transferir a responsabilidade pela gestão dos resíduos de embalagens dos consumidores e dos municípios para os produtores.

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Responsabilidade alargada do produtor
Resíduos de embalagens