Em 23 de abril de 2025, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) divulgou uma solicitação de opiniões sobre a proposta de alteração das Diretrizes Técnicas para a Aplicação de Padrões de Concentração para a Prevenção de Riscos à Saúde Causados por Substâncias Químicas. Esta alteração é uma resposta à Lei de Segurança e Saúde Industrial (Lei n.º 57 de 1972) e visa atualizar os padrões de concentração existentes para substâncias químicas nos locais de trabalho, a fim de proteger melhor a saúde dos trabalhadores. O período para comentários está aberto até 22 de maio de 2025. Os principais detalhes das alterações propostas incluem: 1. Padrões recém-estabelecidos: 78 substâncias terão padrões de concentração recém-estabelecidos. Os métodos de medição dessas substâncias também serão adicionados ao Apêndice 1 das diretrizes. 2. Substâncias sem padrões estabelecidos: para duas substâncias, 2-nitropropano e bromoetileno, não é possível estabelecer padrões de concentração devido à sua clara carcinogenicidade. Essas substâncias serão listadas no Apêndice 2 com uma nota informando que não é possível definir padrões de concentração. 3. Alterações ao acetato de butilo: O acetato de butilo secundário será adicionado à lista existente de acetato de butilo no Anexo 1 e no Anexo 2. 4. Remoção do fosfato de trifenilo: O fosfato de trifenilo será removido do Anexo 1 e do Anexo 2, após a sua exclusão dos alvos de avaliação de risco na Portaria do Gabinete que altera parcialmente a Portaria de Execução da Lei de Segurança e Saúde Industrial e a Portaria Ministerial de 2025. - A seguir estão alguns dos nomes das substâncias que entram em vigor em 1 de outubro de 2025: Acrilato de etilo; Acrilato de butilo normal (omitido); 3-amino-1H-1,2,4-triazol (também conhecido como amitriazol); Alfa-metilestireno; Isopreno, etc. - A seguir estão alguns dos nomes das substâncias que entram em vigor em 1 de outubro de 2026: Acrilato de 2-etilhexilo; Método de recolha sólida; Acrilato de 2-hidroxipropilo; 2-amino-2-metil-1-propanol; Isooctanol; N-isopropilaminofosfo O-etil-O-(3-metilfenil); 1-etoxi-2-propanoato, etc. - A exclusão do fosfato de trifenilo da Tabela entrará em vigor em 1 de abril de 2027.

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