O projeto de lei A06500 foi apresentado na Assembleia do Estado de Nova Iorque pelo deputado Vanel e encaminhado à Comissão de Conservação Ambiental. O projeto de lei propõe alterações à Lei de Conservação Ambiental para proibir a fabricação e venda de produtos de consumo que contenham mais de 90 mg de chumbo, a menos que sejam claramente rotulados com um aviso. Ele define termos-chave como “produto de consumo”, “produto infantil” e “varejista” e permite ações judiciais privadas contra infratores, excluindo certos pequenos fabricantes e vendedores de produtos usados.

O projeto de lei inclui isenções para os produtos em que o chumbo é essencial para a função do produto e não existem alternativas mais seguras. Esclarece também que os retalhistas só são responsáveis se venderem conscientemente produtos não conformes. Esta proposta de legislação visa reforçar a proteção dos consumidores e reduzir os riscos de exposição ao chumbo, especialmente para as crianças. A lei entrará em vigor 180 dias após a sua adoção.

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