A Lei de Proteção e Gestão Ambiental de 1999 (Alteração do Segundo Programa) (N.º 3) Ordem 2025, em vigor a partir de 24 de março de 2025, introduz várias alterações ao Segundo Programa da Lei. As principais alterações incluem actualizações da lista de substâncias, como o Dechlorane plus e o UV-328, e as respectivas restrições de utilização. Produtos específicos como adesivos, enchimentos, plásticos e dispositivos médicos estão agora mais claramente definidos no que respeita às suas utilizações permitidas e eventuais exclusões.

O Despacho também revê a categorização de certos artigos na Parte II da Lista, tais como materiais de construção, explosivos, fogos de artifício, tintas e lubrificantes, para excluir os que contêm Dechlorane plus ou UV-328. Além disso, foi acrescentada a definição de ""dispositivos médicos"", fazendo referência à Lei dos Produtos de Saúde de 2007. Estas alterações têm como objetivo regulamentar melhor as substâncias perigosas e garantir um quadro mais claro para a sua gestão, reduzindo o impacto ambiental dos produtos químicos nocivos.

A Ordem foi proferida por Stanley Loh Ka Leung, Secretário Permanente do Ministério da Sustentabilidade e do Ambiente, Singapura.

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