Os Regulamentos de Proteção e Gestão Ambiental (Substâncias Perigosas) (Alteração n.º 2) de 2025, elaborados sob a autoridade da Lei de Proteção e Gestão Ambiental de 1999, entraram em vigor em 24 de março de 2025. A principal alteração actualiza o regulamento 17 dos Regulamentos de Proteção e Gestão Ambiental (Substâncias Perigosas).

O regulamento revisto esclarece que uma pessoa está autorizada a armazenar substâncias perigosas se cumprir condições específicas:
* Possuir uma licença para armazenar e utilizar a substância perigosa.
* Possuir uma licença ao abrigo da secção 22 da Lei para lidar com substâncias perigosas.
* A substância é abrangida pelas exclusões especificadas no Segundo Anexo da Lei ou está contida em substâncias aí enumeradas.
A atualização visa assegurar uma abordagem mais simplificada e clara da gestão de substâncias perigosas, mantendo simultaneamente a segurança e a conformidade regulamentar.
Os regulamentos foram elaborados em 17 de março de 2025 por Lee Chuan Seng, Presidente da Agência Nacional do Ambiente, Singapura.

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